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Inventário Extrajudicial – como ter acesso às informações bancárias?

Um inventário é a descrição detalhada do patrimônio de uma pessoa falecida para proceder a partilha desses bens.

Em um Inventário extrajudicial a divisão dos bens é feita em um cartório de Notas diante do tabelião e com os herdeiros acompanhados obrigatoriamente de um advogado.  Não é possível fazer um inventário extrajudicial na situação de existir algum interessado incapaz (menor ou interditado) ou quando há divergência entre os herdeiros, quanto à partilha, situações em que o inventário deve ser judicial (acompanhado por um juiz).

Após o falecimento do “de cujus” interessam aos herdeiros obter as informações sobre saldos em contas e aplicações financeiras da pessoa falecida.

 

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STF Aprova revisão da vida toda

Na última sexta-feira (25/02), o Supremo Tribunal Federal aprovou a denominada revisão da vida toda por 6X5.

A revisão em tela permite que sejam incluídas as previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 no cálculo da aposentadoria, o que não acontecia antes porque o INSS considerava apenas as contribuições realizadas após, a partir de julho de 1994.

Muitas pessoas que se aposentaram após a Lei 9.876/99 podem ter direito ao aumento da renda mensal, mas é importante destacar que esta revisão só beneficiará aqueles cujas contribuições anteriores a julho de 1994 eram em valores elevados e foram reduzidas após esta data.

A princípio, poderão requerer a revisão aqueles que tiveram benefícios concedidos de acordo com os critérios da Lei 9876/99, após março de 2012 (prazo decadencial).

Atualmente esta revisão somente pode ser conseguida através de ação judicial, mas antes deve ser efetuado um cálculo para verificar se efetivamente será vantajosa ao aposentado/pensionista.

Isto porque muitas vezes poderá acarretar a redução do valor do benefício.

Autora: Dra. Juliana Dias Gonçalves

Quem foi demitido durante a pandemia, pode ser recontratado pela mesma empresa?

Foi aprovado o projeto lei 1502/20 que estabelece a recontratação do empregado dispensado durante o estado de calamidade pública no Brasil, em razão da pandemia de Covid-19. Válido para dispensa sem justa causa pelo empregador, em período inferior a 90 dias. Continue Reading

A locação comercial e a pandemia

A Pandemia decorrente da circulação do vírus causador da doença denominada COVID-19, é fato público e notório, dispensável de ser explicada. Continue Reading

STF afasta a configuração do vínculo de emprego entre as transportadoras e os motoristas autônomos.

No último dia 14/04/2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento de duas ações constitucionais que discutiam sobre a validade de Lei Federal de 2007 que regulamentou a contratação de transportadores autônomos por proprietários de carga e por empresas transportadoras; autorizou a terceirização da atividade-fim por essas empresas; e afastou a configuração de vínculo de emprego nesta hipótese. Continue Reading

Reunião sobre a aplicação da videoconferência na Justiça do Trabalho

Dr. Marcel Borges Ramos, representando a OAB Santos, em conversa com o Dr. Celso Peel, desembargador do TRT/SP, para dirimir as dúvidas sobre a aplicação da videoconferência na Justiça do Trabalho. Continue Reading

Empresas em recuperação judicial podem ter direito de propor novo plano

Juízes poderão autorizar apresentação de novo plano aos credores quando empresas tiverem capacidade de cumprir obrigações reduzida em razão do coronavírus. Continue Reading

Pequenas e médias empresas. A decisão é difícil. Coronavírus, o que pagar primeiro?

Neste momento de quarentena obrigatória, para grande parte dos comércios brasileiros, se você está com esta dúvida, vamos citar uma ordem de prioridade, sob um ponto de vista estritamente jurídico.

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Comunicação nas redes sociais

Críticas desrespeitosas em rede social podem gerar dano passível de indenização. Continue Reading

O retorno ao trabalho do empregado afastado pela previdência

O empregado quando se afasta da empresa por motivo de saúde no período superior a quinze dias tem seu contrato de trabalho suspenso nos termos do art. 476 da Consolidação das Leis do Trabalho – legislação atualmente vigente que dispõe sobre as relações de emprego. Desta forma, a doutrina e a jurisprudência pátria posicionam-se de forma relativa à impossibilidade do empregador efetuar a Rescisão Contratual do empregado enquanto perdurar seu afastamento. Continue Reading

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