Lei estabelece regras de proteção para entregadores de aplicativos durante a Pandemia

Dia 05/01/2022 foi sancionada a Lei 14.297/22 que estabelece regras emergenciais de proteção a entregadores de serviços de aplicativos durante a Pandemia causada pelo covid-19.
A nova lei dispõe que as empresas de entregas por aplicativos deverão disponibilizar máscaras descartáveis e álcool em gel aos entregadores, bem como contratar seguro contra acidentes.
O seguro deverá cobrir acidentes ocorridos durante o período de retirada e entregas de produtos, acidentes pessoais, invalidez temporária ou permanente e morte.
A referida lei assegura aos entregadores que contraírem Covid-19 o recebimento de assistência financeira da empresa durante 15 dias. Esse prazo pode ser prorrogado, mediante apresentação de atestado médico.

Importante ressaltar que as empresas que descumprirem os dispositivos constantes na Lei 14297/22 poderão receber advertência e até pagar multa de R$5.000,00 por infração cometida, em caso de reincidência.
Embora tardia, até porque estamos prestes a completar dois anos de Pandemia, não podemos deixar de comentar a importância da nova lei, que garante a proteção dos entregadores, trabalhadores que tiveram um aumento grande de jornada com queda nos rendimentos nos últimos tempos.
Esperamos que as empresas cumpram com os dispositivos da nova lei, e que as regras de proteção permaneçam após a Pandemia, a fim de resguardar os entregadores de aplicativos, classe de trabalhadores carentes de direitos em nosso país.
Autor: MARCEL BORGES RAMOS, advogado, mestrando em Direito e sócio do escritório CVR Advocacia.

 

Previous Post

Aumento do índice IGPM e seu reflexo nos contratos

Next Post

STF Aprova revisão da vida toda

Todos os direitos reservados. Celestino Venâncio Ramos Advocacia S/C
Desenvolvido por - @rafagonzmarti
Scroll to top