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Inventário Extrajudicial – como ter acesso às informações bancárias?

Um inventário é a descrição detalhada do patrimônio de uma pessoa falecida para proceder a partilha desses bens.

Em um Inventário extrajudicial a divisão dos bens é feita em um cartório de Notas diante do tabelião e com os herdeiros acompanhados obrigatoriamente de um advogado.  Não é possível fazer um inventário extrajudicial na situação de existir algum interessado incapaz (menor ou interditado) ou quando há divergência entre os herdeiros, quanto à partilha, situações em que o inventário deve ser judicial (acompanhado por um juiz).

Após o falecimento do “de cujus” interessam aos herdeiros obter as informações sobre saldos em contas e aplicações financeiras da pessoa falecida.

 

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Cobrança de multa indevida O que fazer?

Problemas com operadoras telefônicas são muito comuns – seja por cobrança indevida, interrupções de sinal, telemarketing insistente…

Mas a cobrança de multa de fidelidade quando o contrato de prestação de serviço foi rescindindo sem culpa do cliente, é um problema que muito comum aos usuários.

Ocorre em situações como:
– O usuário pode ter contratado um pacote de TV, por exemplo, e após a instalação perceber que a entrega de canais é diferente da originalmente contratada,
ou
-Contratou dois pontos de transmissão e recebeu apenas um, ou até mesmo a falta de conclusão da instalação.
A falta de conclusão da instalação da linha, televisão ou internet, ou quando o serviço não foi concluído sem haver culpa do cliente, a cobrança da multa de fidelidade é abusiva, mas nem sempre prevista em contrato, e nem mesmo comunicada ao cliente, pelo atendente, quando a contratação é feita pela internet, telefone ou mensagens.

Diante da cobrança ilegal da multa de fidelidade ou de permanência, os tribunais têm se posicionando favoravelmente aos consumidores, seja para declaração de inexistência do débito, quanto para reparação por danos morais em alguns casos, conforme trechos destacados abaixo: Continue Reading

STF Aprova revisão da vida toda

Na última sexta-feira (25/02), o Supremo Tribunal Federal aprovou a denominada revisão da vida toda por 6X5.

A revisão em tela permite que sejam incluídas as previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 no cálculo da aposentadoria, o que não acontecia antes porque o INSS considerava apenas as contribuições realizadas após, a partir de julho de 1994.

Muitas pessoas que se aposentaram após a Lei 9.876/99 podem ter direito ao aumento da renda mensal, mas é importante destacar que esta revisão só beneficiará aqueles cujas contribuições anteriores a julho de 1994 eram em valores elevados e foram reduzidas após esta data.

A princípio, poderão requerer a revisão aqueles que tiveram benefícios concedidos de acordo com os critérios da Lei 9876/99, após março de 2012 (prazo decadencial).

Atualmente esta revisão somente pode ser conseguida através de ação judicial, mas antes deve ser efetuado um cálculo para verificar se efetivamente será vantajosa ao aposentado/pensionista.

Isto porque muitas vezes poderá acarretar a redução do valor do benefício.

Autora: Dra. Juliana Dias Gonçalves

Lei estabelece regras de proteção para entregadores de aplicativos durante a Pandemia

Dia 05/01/2022 foi sancionada a Lei 14.297/22 que estabelece regras emergenciais de proteção a entregadores de serviços de aplicativos durante a Pandemia causada pelo covid-19.
A nova lei dispõe que as empresas de entregas por aplicativos deverão disponibilizar máscaras descartáveis e álcool em gel aos entregadores, bem como contratar seguro contra acidentes.
O seguro deverá cobrir acidentes ocorridos durante o período de retirada e entregas de produtos, acidentes pessoais, invalidez temporária ou permanente e morte.
A referida lei assegura aos entregadores que contraírem Covid-19 o recebimento de assistência financeira da empresa durante 15 dias. Esse prazo pode ser prorrogado, mediante apresentação de atestado médico.

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Aumento do índice IGPM e seu reflexo nos contratos

Embora o índice oficial de correção monetária no Brasil seja o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), que é aquele medido mensalmente pelo órgão IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), a verdade é que a maioria dos contratos que regulam nossas relações contempla o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), medido pela entidade privada Fundação Getúlio Vargas, como índice eleito.
O IGP-M na condição de índice convencionado que é, tem plena validade. No entanto, por considerar em sua base insumos de produção, ele cresceu vertiginosamente em 2020, ano em que faltaram recursos pela pandemia oriunda do COVID-19.
Dentre a composição do IGP-M temos o IPA-M (Índice de Preços por Atacado), o IPC-M (Índice de Preços ao Consumidor) e INCC (Índice Nacional do Custo da Construção). Tal realidade aliada a situação do país, afetada economicamente pela crise de saúde pública, gerou acúmulo do IGP-M para o mês de fevereiro/2021 em patamar de quase 30%.
O impacto disto é enorme nos contratos que estabeleçam prestações de trato sucessivo e eles são corriqueiros na nossa dinâmica de vida: contratos de locação, planos de saúde, mensalidade escolar, conta de água, conta de luz, pedágios.

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Quem foi demitido durante a pandemia, pode ser recontratado pela mesma empresa?

Foi aprovado o projeto lei 1502/20 que estabelece a recontratação do empregado dispensado durante o estado de calamidade pública no Brasil, em razão da pandemia de Covid-19. Válido para dispensa sem justa causa pelo empregador, em período inferior a 90 dias. Continue Reading

Quais são os direitos trabalhistas do empregado demitido durante a pandemia?

É público e notório que durante o período de pandemia, diversas regras foram implementadas para preservação do emprego, bem como para evitar o fechamento de milhares de empresas.

Dentre elas, citamos as regras estabelecidas pelas Medidas Provisórias 927 e 936, essa última convertida na Lei 14.020/20.

Ocorre que, nem todas as empresas, mesmo com o incentivo do Governo, conseguiram preservar os postos de trabalho.

Assim, não restou outra alternativa senão a demissão de seus empregados.

Daí surge a dúvida, quais são os direitos trabalhistas do empregado demitido durante a pandemia?

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Previna-se dos golpes aplicados em nome do TSSP

Atenção! O nome do Tribunal de Justiça de São Paulo tem sido utilizado em golpes contra a população. Criminosos enviam falsos ofícios com informações sobre sentenças favoráveis, solicitando depósitos de custas ou outras taxas para posterior levantamento do dinheiro. Os papéis têm o logotipo do TJSP e, até mesmo, o nome de funcionários que realmente trabalham nas unidades judiciárias, e que nada tem a ver com as fraudes. Além das cartas, outras formas de contato também são utilizadas pelos bandidos, como telefonemas e e-mails. Em geral, constam nas correspondências supostos telefones das unidades cartorárias. Ao ligar para os números indicados, a quadrilha atende como se realmente fosse da vara indicada – por exemplo, 5ª Vara Cível, Vara de Falências, 4º Ofício da Fazenda Pública, Vara das Execuções contra Fazenda etc.

Para confirmar informações de documentos do Judiciário paulista, ligue apenas para os telefones das unidades cartorárias disponíveis no site do TJSP.

Pelo link http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/ListaTelefonica/Default.aspx, é possível fazer a busca por comarca, setor e nome do magistrado.

É importante que as vítimas informem a ocorrência em uma delegacia. Assim como essas, existem muitas outras formas de fraudes na praça, praticadas por meios eletrônicos ou não. Para trabalhar na prevenção, o DEIC elaborou um guia com a descrição dos métodos mais utilizados pelos criminosos e como evitá-los.

Acesse: http://www.tjsp.jus.br/Download/AssessoriaImprensa/UtilidadePublica/Alerta/GuiaDeOrientacoes.pdf

Fonte http://www.tjsp.jus.br/UtilidadePublica

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A locação comercial e a pandemia

A Pandemia decorrente da circulação do vírus causador da doença denominada COVID-19, é fato público e notório, dispensável de ser explicada. Continue Reading

STF afasta a configuração do vínculo de emprego entre as transportadoras e os motoristas autônomos.

No último dia 14/04/2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento de duas ações constitucionais que discutiam sobre a validade de Lei Federal de 2007 que regulamentou a contratação de transportadores autônomos por proprietários de carga e por empresas transportadoras; autorizou a terceirização da atividade-fim por essas empresas; e afastou a configuração de vínculo de emprego nesta hipótese. Continue Reading

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