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Aumento do índice IGPM e seu reflexo nos contratos

Embora o índice oficial de correção monetária no Brasil seja o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), que é aquele medido mensalmente pelo órgão IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), a verdade é que a maioria dos contratos que regulam nossas relações contempla o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), medido pela entidade privada Fundação Getúlio Vargas, como índice eleito.
O IGP-M na condição de índice convencionado que é, tem plena validade. No entanto, por considerar em sua base insumos de produção, ele cresceu vertiginosamente em 2020, ano em que faltaram recursos pela pandemia oriunda do COVID-19.
Dentre a composição do IGP-M temos o IPA-M (Índice de Preços por Atacado), o IPC-M (Índice de Preços ao Consumidor) e INCC (Índice Nacional do Custo da Construção). Tal realidade aliada a situação do país, afetada economicamente pela crise de saúde pública, gerou acúmulo do IGP-M para o mês de fevereiro/2021 em patamar de quase 30%.
O impacto disto é enorme nos contratos que estabeleçam prestações de trato sucessivo e eles são corriqueiros na nossa dinâmica de vida: contratos de locação, planos de saúde, mensalidade escolar, conta de água, conta de luz, pedágios.

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