Bancário

Aumento do índice IGPM e seu reflexo nos contratos

Embora o índice oficial de correção monetária no Brasil seja o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), que é aquele medido mensalmente pelo órgão IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), a verdade é que a maioria dos contratos que regulam nossas relações contempla o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), medido pela entidade privada Fundação Getúlio Vargas, como índice eleito.
O IGP-M na condição de índice convencionado que é, tem plena validade. No entanto, por considerar em sua base insumos de produção, ele cresceu vertiginosamente em 2020, ano em que faltaram recursos pela pandemia oriunda do COVID-19.
Dentre a composição do IGP-M temos o IPA-M (Índice de Preços por Atacado), o IPC-M (Índice de Preços ao Consumidor) e INCC (Índice Nacional do Custo da Construção). Tal realidade aliada a situação do país, afetada economicamente pela crise de saúde pública, gerou acúmulo do IGP-M para o mês de fevereiro/2021 em patamar de quase 30%.
O impacto disto é enorme nos contratos que estabeleçam prestações de trato sucessivo e eles são corriqueiros na nossa dinâmica de vida: contratos de locação, planos de saúde, mensalidade escolar, conta de água, conta de luz, pedágios.

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Aumenta o rigor nas regras de atuação nas juntas comerciais

Desde 01/07/2020, as movimentações atípicas de pessoas físicas e jurídicas, observadas em cada uma das 27 juntas comerciais do país, deverão ser comunicadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Com a vigência da Instrução Normativa DREI Nº 76, o Ministério da Economia estabeleceu maior rigor nas regras de atuação das juntas comerciais para prevenir crimes de lavagem de dinheiro e de financiamento ao terrorismo.

As medidas preventivas a serem observadas pelos representantes das juntas comerciais alcançam atividades relacionadas com a constituição de sociedades e alterações contratuais, por exemplo. As situações suspeitas devem ser analisadas considerando valores, frequência e a existência ou não de fundamento econômico ou legal.

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Crédito emergencial para pequenos negócios

Por meio da lei 13.999 de 18/05/2020, foi instituído o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), linha de crédito às microempresas (faturamento bruto igual ou inferior a R$ 360 mil) e empresas de pequeno porte (faturamento bruto entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões), com objetivo de desenvolver e fortalecer os pequenos negócios. Continue Reading

Empresas em recuperação judicial podem ter direito de propor novo plano

Juízes poderão autorizar apresentação de novo plano aos credores quando empresas tiverem capacidade de cumprir obrigações reduzida em razão do coronavírus. Continue Reading

Nova regra para financiamento do saldo devedor da fatura de cartão de crédito

Bancos e instituições financeiras terão até o dia 03/04/2017 para se adaptarem a resolução nº 4.549/2017 do Conselho Monetário Nacional, que delimita uso do crédito rotativo do cartão de crédito.

Atualmente a contratação do crédito rotativo é automática e ilimitada bastando o pagamento de qualquer valor entre o mínimo e total da fatura para que o saldo restante seja financiado e cobrado no mês seguinte com acréscimo de juros e encargos acumulados.

Com a nova regra o financiamento do saldo devedor da fatura do cartão poderá ser utilizado somente até o vencimento da fatura subsequente (consulte integra da resolução aqui).

Assim, uma vez utilizado o crédito rotativo para financiamento da fatura, no mês subsequente o saldo devedor remanescente deverá ser integralmente quitado ou financiado por meio de outras modalidades de crédito em condições mais vantajosas para o cliente, inclusive no que diz respeito à cobrança de encargos financeiros.

A nova regra visa acabar com a bola de neve do crédito rotativo que em janeiro chegou a 486,8% ao ano, a maior alta apurada desde 2011, conforme dados do Banco Central.

Novo Portal de Custas TJSP

A partir de hoje os recolhimentos e depósitos (novos ou em continuação) do TJSP deverão ser feitos através do Portal de Custas, em substituição ao atual sistema de preenchimento das guias DARE no Ambiente de Pagamentos da Secretaria da Fazenda.

Nesse primeiro momento, serão disponibilizados os módulos Taxa Judiciária e Depósito Judicial para todo o Estado.

Por ora, o módulo de Levantamento Judicial será utilizado apenas pelas Unidades Judiciais selecionadas para participarem do Piloto (Juizados Especiais Cíveis da Comarca da Capital, inclusive respectivos Anexos)

Para maiores informações consulte o Comunicado Conjunto nº 474/2017 e o site do http://www.tjsp.jus.br/

 

Avalie bem antes de fazer um empréstimo

Em tempos de crise, cada vez mais empresas buscam empréstimos e financiamentos para manutenção de despesas ordinárias e aquisição bens de primeira necessidade. Quando bem avaliado, o crédito auxilia na adequação do orçamento e até mesmo na retomada do crescimento.

No entanto, mal avaliado, pode fazer grande diferença entre o êxito e o fracasso financeiro.

Em nota publicada em 27/11/2015, o Banco Central divulgou aumento na inadimplência das empresas de 0,2 ponto percentual para 4,3% e retração de 5,5% nas operações de crédito realizadas por pessoas jurídicas.

Os dados revelam ainda, aumento de 0,9 ponto percentual, com taxa em 30,2% ao ano, nos juros cobrados das empresas.

Com esse cenário, a organização do orçamento e avaliação prévia das diversas linhas de crédito existentes no mercado são suma importância para evitar o endividamento.

A seguir, veja relação das principais linhas de crédito para empresas disponíveis no mercado:

 

Cheque Especial – Contrato de Abertura de Crédito em Conta-Corrente

Crédito pré-estabelecido vinculado a conta-corrente para utilização sem necessidade de comunicação prévia à instituição financeira. Com taxa de juros elevada deve ser utilizado apenas para casos emergenciais.

Desconto de Cheque

Crédito destinado à antecipação de recursos por meio de descontos de cheques pré-datados mediante taxas pré-fixadas cobradas no ato da liberação da operação.

Capital de Giro

Operação de crédito destinada à expansão e modernização da empresa, aquisição de matéria-prima, mercadorias, financiamento de folha de pagamento, etc. Nessa modalidade os valores são liberados para pagamento mensal de curto, médio ou longo prazo.

Financiamento de Equipamento/Veículo

Destinado à aquisição de veículos e equipamentos para diversas necessidades das empresas, possui como principal característica a alienação fiduciária do próprio bem financiado (transferência da propriedade a instituição financeira) como garantia da operação.

 

Edvânia Nunes de Souza é advogada, membro do corpo jurídico do Escritório Celestino Venâncio Ramos Advocacia.

TST: depósitos recursais têm novo valor

Entrou em vigor a partir de agosto/2012 os novos valores alusivos aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da CLT, reajustados pela variação acumulada do INPC do IBGE no período de julho de 2011 a junho de 2012.

A nova tabela prevê o depósito de R$ 6.598,21 para recurso ordinário e R$ 13.196,42 para recurso de revista, embargos, recurso extraordinário e recurso em ação rescisória.

Recursos internos

Outra medida que esta em vigor é a exigência de que os autores de recursos internos às decisões do TST (embargos, embargos infringentes, agravo regimental, agravo e embargos de declaração) informem o número de inscrição das partes no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas da Receita Federal (CPF ou CNPJ). A determinação segue a Resolução nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e o objetivo é tornar mais precisa a identificação dos envolvidos no processo.

“Celestino Venâncio Ramos é advogado e sócio fundador do escritório Celestino Venâncio Ramos Advocacia”.

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