Quem foi demitido durante a pandemia, pode ser recontratado pela mesma empresa?

Foi aprovado o projeto lei 1502/20 que estabelece a recontratação do empregado dispensado durante o estado de calamidade pública no Brasil, em razão da pandemia de Covid-19. Válido para dispensa sem justa causa pelo empregador, em período inferior a 90 dias.

A portaria 16.655/20 estabelece que, durante o estado de calamidade pública, o empregador poderá recontratar um empregado que precisou ter o contrato rescindido, sem que essa recontratação seja considerada fraude no FGTS e Seguro Desemprego. Porém, a recontratação deve seguir os mesmos padrões do contrato anterior.

As verbas adicionais ao salário base devem ser mantidas em relação aos benefícios de plano de saúde e odontológicos, auxílio creche, assim como todos os benefícios similares que a empresa oferecia ao empregado.

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