Cível

Aumento do índice IGPM e seu reflexo nos contratos

Embora o índice oficial de correção monetária no Brasil seja o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), que é aquele medido mensalmente pelo órgão IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), a verdade é que a maioria dos contratos que regulam nossas relações contempla o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), medido pela entidade privada Fundação Getúlio Vargas, como índice eleito.
O IGP-M na condição de índice convencionado que é, tem plena validade. No entanto, por considerar em sua base insumos de produção, ele cresceu vertiginosamente em 2020, ano em que faltaram recursos pela pandemia oriunda do COVID-19.
Dentre a composição do IGP-M temos o IPA-M (Índice de Preços por Atacado), o IPC-M (Índice de Preços ao Consumidor) e INCC (Índice Nacional do Custo da Construção). Tal realidade aliada a situação do país, afetada economicamente pela crise de saúde pública, gerou acúmulo do IGP-M para o mês de fevereiro/2021 em patamar de quase 30%.
O impacto disto é enorme nos contratos que estabeleçam prestações de trato sucessivo e eles são corriqueiros na nossa dinâmica de vida: contratos de locação, planos de saúde, mensalidade escolar, conta de água, conta de luz, pedágios.

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Taxa de condomínio. Quem deve pagar?

Segundo a Lei do Inquilinato (nº 8.245/91), é responsabilidade do locatário o pagamento de todas as despesas ordinárias incluídas na taxa de condomínio de um imóvel, quando essa taxa existir. As despesas ordinárias são aquelas incluídas no custeio da administração condominial como:

– pagamento de salários, pagamento de encargos trabalhistas e tributos diversos, despesas com água, luz e gás, limpeza e conservação, incluindo pintura das áreas comuns, manutenção dos equipamentos e instalações de uso comum (instalações elétricas e hidráulicas, equipamentos como elevadores e portões), pequenos reparos nas dependências e nas instalações de uso comum, rateio de saldo devedor do caixa do condomínio utilizado nas despesas ordinárias (não se aplica se o saldo for anterior ao início da locação), reposição de fundo de reserva destinado ao custeio de despesas ordinárias, dentre outras.

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LGPD e GDPR – Tendências legislativas do setor jurídico para 2020

LGPD e GDPR

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) nova lei que regula o tratamento de dados pessoais sancionada em 2018, A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) nova lei que regula o tratamento de dados pessoais sancionada em 2018, está prevista para vigorar em maio de 2021. O período de vacância da lei tem como objetivo oferecer um tempo para que as pessoas, as empresas e o governo se adaptem às novas regras. Continue Reading

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