TST: depósitos recursais têm novo valor

Entrou em vigor a partir de agosto/2012 os novos valores alusivos aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da CLT, reajustados pela variação acumulada do INPC do IBGE no período de julho de 2011 a junho de 2012.

A nova tabela prevê o depósito de R$ 6.598,21 para recurso ordinário e R$ 13.196,42 para recurso de revista, embargos, recurso extraordinário e recurso em ação rescisória.

Recursos internos

Outra medida que esta em vigor é a exigência de que os autores de recursos internos às decisões do TST (embargos, embargos infringentes, agravo regimental, agravo e embargos de declaração) informem o número de inscrição das partes no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas da Receita Federal (CPF ou CNPJ). A determinação segue a Resolução nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e o objetivo é tornar mais precisa a identificação dos envolvidos no processo.

“Celestino Venâncio Ramos é advogado e sócio fundador do escritório Celestino Venâncio Ramos Advocacia”.

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