Desde 01/07/2020, as movimentações atípicas de pessoas físicas e jurídicas, observadas em cada uma das 27 juntas comerciais do país, deverão ser comunicadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Com a vigência da Instrução Normativa DREI Nº 76, o Ministério da Economia estabeleceu maior rigor nas regras de atuação das juntas comerciais para prevenir crimes de lavagem de dinheiro e de financiamento ao terrorismo.
As medidas preventivas a serem observadas pelos representantes das juntas comerciais alcançam atividades relacionadas com a constituição de sociedades e alterações contratuais, por exemplo. As situações suspeitas devem ser analisadas considerando valores, frequência e a existência ou não de fundamento econômico ou legal.
As juntas comerciais devem estar atentas para a identificação de características pouco usuais, suspeitas ou atípicas nos registros realizados. Ou seja, não é exigida a configuração da prática de quaisquer crimes. E uma vez identificadas, devem ser comunicadas ao Coaf, num prazo de 24 horas.
O conteúdo das informações prestadas ao Coaf é protegido por sigilo e as comunicações mantidas em sistema seguro, de acesso restrito, o que inclui o sigilo dos representantes das juntas comerciais, mantido para qualquer pessoa, incluindo aquelas envolvidas nas transações suspeitas.
O Coaf é a unidade de inteligência financeira do Brasil e atua como órgão central do sistema de prevenção de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo.
* Coaf – Conselho de Controle de Atividades Financeiras.
Fonte: https://www.contabeis.com.br/…/juntas-comerciais-passam-a-…/
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