Demissão com contrato suspenso ou reduzido enseja indenização

O governo ampliou a possibilidade de redução de salário e jornada ou suspensão de contrato para 120 dias. A medida também permite uma indenização que pode chegar a até oito vezes o salário-base do funcionário que aceitar o acordo e for demitido.

Além de indenização, o empregado desligado durante a vigência do acordo mantém o direito às verbas tradicionalmente pagas em casos de demissão sem justa causa sem interferência no cálculo da multa de 40% sobre o FGTS, contribuição previdenciária ou férias.

Para o cálculo da indenização as regras variam conforme a medida adotada pelo empregador: redução de salário e jornada ou suspensão de contrato.

Os trabalhadores com redução de jornada e salário têm o mesmo período de garantia de emprego e, consequentemente, de indenização em caso de demissão, mas o cálculo pode ser sobre 50%, 75% ou de 100% dos salários.

Vale ressaltar que caso a demissão sem justa causa ocorra dentro do período do acordo, mas sem o pagamento de indenização, o empregado pode processar a empresa.

A redução salarial ou suspensão do contrato tem como premissa a subsistência, desta forma, ao rescindir o contrato de trabalho sem justa causa e deixar de indenizar o período de estabilidade, o empregado deverá recorrer à Justiça para obrigar a empresa ao pagamento.

Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/?ref=navbar

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