Obrigatoriedade do ponto eletrônico entra em vigor a partir de 02/04/2012

O Sistema de Registro de Ponto Eletrônico (SRPE) começou a valer, a partir de segunda-feira  02/04/2012, para as empresas com mais de 10 empregados que já usam equipamento eletrônico para o registro da jornada de trabalho nas áreas da indústria, comércio em geral e serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação.

O início da implantação do novo sistema foi confirmada pelo Ministério do Trabalho e pela Casa Civil da Presidência da República. Em 28 de dezembro de 2011, o ministério publicou a portaria nº 2.686 no Diário Oficial da União, que determinou a adoção do novo sistema a partir de 2 de abril.

O ponto eletrônico está programado para emitir um comprovante a cada vez que o empregado bater o ponto, além de o relógio não poder ser bloqueado nem ter os dados editados.

As empresas que mantêm controle mecânico (cartão) ou manual (escrito) do ponto não precisam mudar o sistema. Atualmente, 5% das companhias no Brasil utilizam o sistema, ou seja, das cerca de 7,5 milhões de empresas, em torno de 450 mil utilizam o ponto eletrônico.

O Registrador Eletrônico de Ponto (REP) foi determinado pela portaria n º  1.510, de 2009. O texto diz que nos primeiros 90 dias após a entrada em vigor da obrigatoriedade, a fiscalização terá caráter de orientação. Nas duas primeiras visitas à empresa, o auditor-fiscal do trabalho dará prazo de 30 a 90 dias para adaptação. A partir da terceira visita é que começa a ação repressiva.

“Celestino Venâncio Ramos é advogado e sócio fundador do escritório Celestino Venâncio Ramos Advocacia”.

Previous Post

Empresa é proibida de consultar SPC e Serasa de seus colaboradores

Next Post

TST: depósitos recursais têm novo valor

Todos os direitos reservados. Celestino Venâncio Ramos Advocacia S/C
Desenvolvido por - @rafagonzmarti
Scroll to top