Empresa é proibida de consultar SPC e Serasa de seus colaboradores

Juiz concede liminar para impedir que uma empresa, ao proceder contratação de funcionários, consulte os órgãos de restrição a créditos, como SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e SERASA.

O procurador do Trabalho Rodrigo Lestrado Pedroso, após pesquisa feita junto a estes órgãos, constatou que a empresa praticava consulta à vida financeira dos interessados em vagas no seu quadro funcional.

É sabido que a exigência não decorre do interesse da empresa transportadora, mas simplesmente para atender exigência das gerenciadoras de risco, sob pena de não formalizar ou mesmo renovar as Apólices de Seguro.

O que deve ficar consignado é que as empresas de transporte acabam sendo penalizadas e colocadas como vilãs, simplesmente para atender os interesses das seguradoras, que não querem assumir as responsabilidades pelos riscos, quando funcionários estejam com abalo financeiro.

É preciso atacar os responsáveis diretos pela exigência, mas com certeza o departamento jurídico da empresa demandada saberá defendê-la de imputação injusta.

O assunto já foi debatido em reunião de Diretoria do Sindisan, levado pelo associado e integrante da ComJovem, Luciano Cacciatore, que advertiu para que este assunto fosse levado à esfera maior, Federação das Empresas de Transporte de Carga do Estado de São Paulo (Fetcesp) e, se necessário, à própria Confederação Nacional do Transporte (CNT), para preservar a idoneidade das transportadoras.

* Artigo originalmente publicado no site da Sindisan em Julho/2009.

“Celestino Venâncio Ramos é advogado e sócio fundador do escritório Celestino Venâncio Ramos Advocacia”.

Previous Post

Adicional de Periculosidade

Next Post

Obrigatoriedade do ponto eletrônico entra em vigor a partir de 02/04/2012

Todos os direitos reservados. Celestino Venâncio Ramos Advocacia S/C
Desenvolvido por - @rafagonzmarti
Scroll to top