Juiz indefere pedido de vínculo por parte de caminhoneiro autônomo

O Disciplinamento do Transporte, tratado pela Lei 11.442/07, da Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT), não vem sendo daquelas determinações que ficam apenas no papel.

Prova disso é o fato de a lei esclarecer que não há vínculo empregatício entre empresa e motorista autônomo.

Em novembro do ano passado, um caminhoneiro agregado entrou com ação contra a Meca Transportes alegando ter relação de emprego entre 1999 e 2005 na função de motorista.

Argumentando que existia uma relação de prestação de serviços aut6onomos, sendo que o reclamante havia sido contratado para prestar serviços de transporte de natureza puramente civil, com equipamento próprio, negando a existência de elementos caracterizadores de relação de emprego, a Meca Transportes, através do advogado Celestino Venâncio Ramos, contestou.

Depois de vários depoimentos, o caminhoneiro reconheceu que prestava serviços com veículo próprio para várias empresas concomitantemente, mediante frete pagamento por viagem, e que os custos do transportes eram por ele totalmente suportados.

Sendo assim, após minuciosa análise do caso, o juiz do trabalho Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira, responsável pela ação, indeferiu o pedido do motorista e declarou a inexistência de emprego entre as partes.

São os frutos do Disciplinamento do Transporte começando a serem colhidos.

* Artigo originalmente publicado no site da Sindisan em Fevereiro/2008.

“Celestino Venâncio Ramos é advogado e sócio fundador do escritório Celestino Venâncio Ramos Advocacia”.

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