Lei seca e o contrato de trabalho

A Lei nº 11.705, que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas para os condutores de veículos, portanto, alterando o Código de Trânsito Brasileiro, passou a ter fundamental importância para as Transportadoras.

Bem verdade que a legislação no Brasil sempre proibiu o consumo de álcool para aqueles que estão no volante. Se a anterior não funcionou, foi por pura falta de divulgação e fiscalização pelas autoridades.

Com a perda da Carteira de Habilitação, como punição, criou-se a impossibilidade da manutenção dos contratos de trabalho aqueles que dependem exclusivamente da direção como meio de sobrevivência. O Motorista, por profissão, que fizer uso da bebida alcoólica, ainda que mínimo o seu consumo, com certeza ficará impossibilitado de dar continuidade ao Contrato de Trabalho.

As empresas terão que proceder a suspensão do seu contrato de trabalho ou mesmo a dispensa por justa causa, pois não poderão contar com o Motorista, que tem como função exclusiva condução do seu veículo.

Outro aspecto preocupante para as empresas está na retenção do veículo, que poderá estar carregado, provocando em algumas vezes a perda do produto ou mesmo atraso na sua entrega. Não há dúvidas de que a empresa será a grande punida pelo condutor infrator.

Vejam que não estamos analisando as questões financeiras sobre pagamento das multas, pagamento de fiança, enfim os transtornos ocasionados pela bebida, mas sim da impossibilidade de dar continuidade à sua profissão de motorista.

Como medida de prevenção, recomenda-se que as Transportadoras levem ao conhecimento dos seus motoristas das medidas drásticas adotadas na Lei, mas acima de tudo as implicações que dela resultará no seu Contrato de Trabalho.

Finalizando, as empresas de Transportes que já vem enfrentando a crise por falta de Motoristas, agora estarão vendo o agravamento ainda maior, caso não seja dado tratamento diferenciado para estes.

*Artigo originalmente publicado no site da Sindisan em Julho/2008.

“Celestino Venâncio Ramos é advogado e sócio fundador do escritório Celestino Venâncio Ramos Advocacia”.

Previous Post

Juiz indefere pedido de vínculo por parte de caminhoneiro autônomo

Next Post

Adicional de Periculosidade

Todos os direitos reservados. Celestino Venâncio Ramos Advocacia S/C
Desenvolvido por - @rafagonzmarti
Scroll to top