É preciso cautela e bom-senso no relacionamento virtual, porque não é verdadeira a ideia de que ‘internet é terra de ninguém’.
A utilização de sites de relacionamento, quaisquer que sejam eles, não pode violar o direito da personalidade, de molde a atingir a honra e imagem de outra pessoa.
Ofensas, palavras de baixo calão, inverdades podem gerar acionamento judicial.
A exemplo do que ocorre nas relações diretas entre as pessoas, o direito de livre manifestação do pensamento existe e deve ser aplicado, mas não é absoluto. Ele encontra limite no direito de personalidade da pessoa a quem se comunica.
Tal conclusão vale, também, para problemas envolvendo a compra de produtos ou a contratação de serviços, e, então, aplica-se na relação estabelecida com pessoas jurídicas.
As empresas possuem canais próprios e oficiais para atendimento ao cliente (o famoso “SAC”), e este é o melhor caminho quando há problemas a serem resolvidos, até para que você, sendo consumidor, obtenha prova da reclamação ou número de protocolo.
A falta de retorno ou o retorno insatisfatório devem ser esclarecidos com seu advogado para avaliação da postura e responsabilidade do fornecedor.
Dialogar é um direito, mas exige respeito.
Reclamar é um direito, mas é preciso prudência.
Tanto na forma de conduzir, quanto na verdade exposta.
Participe das ferramentas atuais e colha bons frutos, mas conheça os seus direitos e a forma correta de exercê-los!
Experiência e tradição na advocacia desde 1974.
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