A importância do planejamento sucessório

Tão importante quanto poupar, investir, adquirir independência financeira e colher os frutos de uma vida de trabalho, é planejar o que vai acontecer quando você faltar.

Não é confortável pensar neste assunto, mas é necessário.

O planejamento sucessório não apenas permite o exercício da sua vontade, evitando conflitos, mas, especialmente, desburocratiza e facilita o acesso dos bens às pessoas que você ama.

O tão conhecido testamento é apenas um dos instrumentos jurídicos no planejamento sucessório. Ainda que haja limitação na lei (legítima), há uma gama enorme de possibilidades, em que, resumidamente, o testador garante que sua vontade seja preservada após o falecimento.

A doação em vida aos herdeiros, como adiantamento da herança, permite que a transmissão dos bens aconteça antes do falecimento, excluindo a necessidade futura de abertura de inventário. Um bom planejamento permite que as doações utilizem a quota máxima anual definida pelo Estado para a finalidade, podendo ocorrer mediante reserva de usufruto, para que o doador transfira a propriedade, porém retenha os direitos de uso e gozo, vitaliciamente.
Além dessas duas hipóteses bastante conhecidas, o planejamento sucessório pode acontecer através dos fundos de vida ou seguro de vida resgatável, holding familiar ou trust.

O fundo de vida, além de não incidir Imposto de Renda ou ITCMD, não é declarado em inventário, havendo situações que permitem o resgate do valor aplicado ainda em vida.

A holding familiar é uma empresa que detém o patrimônio da família, permitindo a transferência de bens entre os sócios de forma já estabelecida, situação que garante a preservação dos bens existentes, a perpetuação deles, e, especialmente, a continuidade de operação desses mesmos bens.

Já no modelo trust, os recursos deixam de pertencer a você para pertencerem total ou parcialmente a terceiros, com vistas à administração em favor de beneficiários estabelecidos. Isto é, o patrimônio é entregue a uma instituição que seguirá diretrizes estabelecidas por você, garantido a preservação do patrimônio e uma transferência segura.

Não importa a modalidade eleita, por meio do planejamento sucessório, tanto os beneficiários, quanto os percentuais de recebimento da herança são previamente definidos, o que torna a transferência patrimonial tranquila.

Mais do que isso, esse planejamento preserva o patrimônio familiar, permitindo que cada beneficiário seja atendido da forma estipulada por você.

É sabido que o processo de sucessão é custoso e demorado no Brasil ocasionando verdadeiro ‘congelamento’ econômico e financeiro, fato que aumenta a aflição da família e pode causar sérios e infindáveis atritos entre seus membros. Ao lado disso, a opção pelo planejamento também diminui o pagamento de impostos, porque evita a tributação sobre patrimônios doados.
Pensar a morte como ela é, uma certeza, ajudará você a organizar a partilha dos bens em vida. Esta é a única maneira de evitar que seus hábitos e esforços de vida sejam em vão, afinal no planejamento sucessório é você – que construiu – quem definirá como ocorrerá a transferência patrimonial.

Autora: Dra. Daniela Garcia Mehringer de Azevedo

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