Conforme resolução publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os planos de saúde (a partir de 29-06-2020) passam a ser obrigados a cobrir a realização de teste sorológico para o novo coronavírus.
O exame sorológico (teste rápido) detecta a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao vírus e é indicado a partir do oitavo dia de início dos sintomas, para os casos em que o paciente apresente ou tenha apresentado quadros clínicos condizentes com casos de síndrome gripal ou síndrome respiratória aguda grave.
Antes desse período, o teste recomendado é o chamado RT-PCR (feito através de biologia molecular) que detecta se o vírus está agindo no organismo do paciente. O RT-PCR já possuía cobertura obrigatória (determinada pela ANS) para pacientes com definição de caso suspeito ou provável de Covid-19.
A baixa capacidade de realizar testes foi considerada uma das principais fraquezas do Brasil para enfrentar o novo coronavírus e foi apontada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) uma possível subnotificação de casos no país devido a pouca testagem.
O Brasil é o segundo país do mundo com o maior número de casos confirmados da doença. Com mais de 1,3 milhão de infecções e 57.622 óbitos registrados até domingo (28-06-2020).
Fonte: https://exame.com/…/ans-torna-obrigatoria-cobertura-de-te…/…
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