O Projeto de Lei 1113/20 inclui a Covid-19 no rol de enfermidades graves que isenta os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) do cumprimento da carência para a concessão dos benefícios de auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez.
Segundo o autor da proposta, deputado Rodrigo Coelho (PSB-SC), a inclusão, da Covid-19 é urgente e necessária para os segurados terem proteção previdenciária no período de contágio. “No caso do segurado que conseguiu empregar-se recentemente e for infectado, sequer terá direito ao benefício pelas regras atuais”, diz.
Ao PL 1113/20 foi apensado o PL 3480/20, que tem o mesmo fim. O texto foi apresentado pelos deputados do PCdoB Renildo Calheiros (PE), Jandira Feghali (RJ) e Perpétua Almeida (AC).
Eles alegam que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) recomenda que, a lista nacional de doenças ocupacionais deve incluir, entre outras, aquelas causadas por agentes biológicos no trabalho, quando for estabelecida ligação direta entre a exposição a esses agentes a doença contraída no trabalho.
O PL 1113/20 e o apensado foram distribuídos para as comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Porém, como ganharam regime de urgência, os textos poderão ser votados diretamente pelo Plenário da Câmara.
Fonte: https://advogadodigitalbr.jusbrasil.com.br/…/projeto-inclui…
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