O empregado quando se afasta da empresa por motivo de saúde no período superior a quinze dias tem seu contrato de trabalho suspenso nos termos do art. 476 da Consolidação das Leis do Trabalho – legislação atualmente vigente que dispõe sobre as relações de emprego. Desta forma, a doutrina e a jurisprudência pátria posicionam-se de forma relativa à impossibilidade do empregador efetuar a Rescisão Contratual do empregado enquanto perdurar seu afastamento. Continue Reading