Este tema vem preocupando os empresários do transporte, que estão sofrendo condenações e aumentando o seu passivo trabalhista.
Entenderam os Desembargadores da 15ª. Turma do TRT da 2ª. Região em negar o referido Adicional ao motorista que permanecia por 15 a 20 minutos ao lado da bomba de combustível quando o veículo era abastecido.
Embora o motorista carreteiro tivesse obtido resultado favorável em primeiro grau, por ter a empresa recorrido ao Tribunal, houve modificação desta decisão para afastar o direito ao recebimento dos 30% do salário base, além dos reflexos em aviso prévio, férias com 1/3, 13º. Salário, horas extras e FGTS + 40%.
Outro fato importante neste processo foi a negativa ao recebimento das Horas Extras em jornada apontada de 17 a 18 horas trabalhadas diariamente.
Finalizando, apesar de outros pedidos feitos pelo motorista, todos foram negados e a reclamatória trabalhista (0001080-30.2015.5.02.0442), foi julgada inteiramente IMPROCEDENTE.
Imagem: Pixabay
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