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STF Aprova revisão da vida toda

Na última sexta-feira (25/02), o Supremo Tribunal Federal aprovou a denominada revisão da vida toda por 6X5.

A revisão em tela permite que sejam incluídas as previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 no cálculo da aposentadoria, o que não acontecia antes porque o INSS considerava apenas as contribuições realizadas após, a partir de julho de 1994.

Muitas pessoas que se aposentaram após a Lei 9.876/99 podem ter direito ao aumento da renda mensal, mas é importante destacar que esta revisão só beneficiará aqueles cujas contribuições anteriores a julho de 1994 eram em valores elevados e foram reduzidas após esta data.

A princípio, poderão requerer a revisão aqueles que tiveram benefícios concedidos de acordo com os critérios da Lei 9876/99, após março de 2012 (prazo decadencial).

Atualmente esta revisão somente pode ser conseguida através de ação judicial, mas antes deve ser efetuado um cálculo para verificar se efetivamente será vantajosa ao aposentado/pensionista.

Isto porque muitas vezes poderá acarretar a redução do valor do benefício.

Autora: Dra. Juliana Dias Gonçalves

INSS prorroga reabertura de agências para 14 de setembro

Pensionistas e segurados do INSS devem utilizar os canais remotos para atendimento. O INSS prorrogou o atendimento presencial nas agências da Previdência para 14 de setembro.

A suspensão do atendimento nas unidades ocorreu em março em razão da pandemia de covid-19 e, desde então, o INSS e o Ministério da Economia vem prorrogando o atendimento remoto. De acordo com a última portaria, publicada em julho, a reabertura estava prevista para a segunda-feira, 24.

Para acessar os serviços, os segurados e beneficiários devem utilizar os canais Meu INSS pela internet e Central 135, pelo telefone.

Segundo o INSS, essas formas de atendimento continuarão sendo utilizadas mesmo após a reabertura das agências e serão adotadas medidas para simplificação dos procedimentos e a ampliação do prazo para cumprir exigências.

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O retorno ao trabalho do empregado afastado pela previdência

O empregado quando se afasta da empresa por motivo de saúde no período superior a quinze dias tem seu contrato de trabalho suspenso nos termos do art. 476 da Consolidação das Leis do Trabalho – legislação atualmente vigente que dispõe sobre as relações de emprego. Desta forma, a doutrina e a jurisprudência pátria posicionam-se de forma relativa à impossibilidade do empregador efetuar a Rescisão Contratual do empregado enquanto perdurar seu afastamento. Continue Reading

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