Foi aprovado o projeto lei 1502/20 que estabelece a recontratação do empregado dispensado durante o estado de calamidade pública no Brasil, em razão da pandemia de Covid-19. Válido para dispensa sem justa causa pelo empregador, em período inferior a 90 dias.
A portaria 16.655/20 estabelece que, durante o estado de calamidade pública, o empregador poderá recontratar um empregado que precisou ter o contrato rescindido, sem que essa recontratação seja considerada fraude no FGTS e Seguro Desemprego. Porém, a recontratação deve seguir os mesmos padrões do contrato anterior.
As verbas adicionais ao salário base devem ser mantidas em relação aos benefícios de plano de saúde e odontológicos, auxílio creche, assim como todos os benefícios similares que a empresa oferecia ao empregado.
#Advocacia #Advogado #Advogados #CVRCelestino #EscritórioAdvocacia
Experiência e tradição na advocacia desde 1974.
www.celestinoadv.com.br
D | S | T | Q | Q | S | S |
---|---|---|---|---|---|---|
1 | 2 | |||||
3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 |
10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 |
17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 |
24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |