Por meio da lei 13.999 de 18/05/2020, foi instituído o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), linha de crédito às microempresas (faturamento bruto igual ou inferior a R$ 360 mil) e empresas de pequeno porte (faturamento bruto entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões), com objetivo de desenvolver e fortalecer os pequenos negócios.
Os recursos recebidos no âmbito do Pronampe servirão ao financiamento da atividade empresarial nas suas diversas dimensões e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro isolado e associado, vedada a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.
O valor liberado poderá ser dividido em até 36 meses, com taxa de juros anual máxima igual à taxa Selic (3% ao ano atualmente), acrescida de 1,25% sobre o valor concedido.
A linha de crédito corresponderá a até 30% da receita bruta anual de 2019, e, no caso das empresas que tenham menos de 1 ano de funcionamento, o limite do empréstimo corresponderá a até 50% do seu capital social ou a até 30% da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.
Todas as instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central, públicas e privadas, poderão operar a linha de crédito.
Autora: Dra. Edvânia Nunes de Souza
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