Como ficam as mensalidades de instituições de ensino em tempos de pandemia?

Com a determinação advinda do poder público do fechamento das instituições de ensino, nos deparamos com uma situação nova e atípica, sem precedentes em decisões judiciais.

Daí, surge o questionamento: devo continuar pagando as mensalidades normalmente?
De acordo com a Secretaria Nacional do Consumidor, a recomendação inicial aos consumidores era no sentido de manter a normalidade dos pagamentos durante a quarentena, sem a solicitação de reembolsos ou descontos, considerando que, em boa parte das instituições, 70% desse valor destina-se à folha de pagamento dos funcionários.
Porém, nessa semana, o Procon entrou em acordo com o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado e estabeleceu condutas para negociação com as instituições privadas de ensino Infantil, Fundamental e Médio durante o período de pandemia. Entre elas estão a aplicação de descontos, parcelamento estendido, suspensão de qualquer valor complementar ao da mensalidade escolar a contar de abril/2020 (como atividades extracurriculares e alimentação, por exemplo). Caso tenha havido pagamentos desses valores no período mencionado, devem haver o desconto equivalente na mensalidade subsequente.
Vale ainda ressaltar que, embora o percentual de desconto a ser concedido seja livre, a aplicação dessa conduta é obrigatória, segundo o Procon/SP.
Como solução em relação à aplicação de conteúdo, o cronograma de horas poderá ser compensado na forma EAD (ensino a distância) ou presencialmente nos próximos meses.
No que tange às instituições de ensino superior, o posicionamento do MEC também permite que as aulas sejam ministradas na forma EAD. Ainda não foi tomada nenhuma medida no sentido de reduzir as mensalidades das instituições particulares.
Vale ressaltar que há projetos de autoria de deputados e senadores em tramitação, como o PL 1.163/2020, que querem obrigar as instituições de ensino a concederem descontos de, no mínimo, 30% nas mensalidades escolares neste momento de pandemia.
Autora: Dra. Larissa Thiemi Rodrigues Dias Nakagawa
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