Durante o período de três meses um auxílio emergencial no valor de R$600,00, deve ser pago para um grupo de pessoas consideradas de maior vulnerabilidade socioeconômica, durante a crise gerada pela pandemia da Covid19.
Dentre os requisitos para recebimento desse auxílio é que o beneficiário não tenha emprego formal e que não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de programa federal de transferência de renda, com exceção ao Bolsa Família.
Além disso, o auxílio somente é devido para os que possuem renda familiar per capita de até ½ salário-mínimo, o que significa uma média de R$ 522,50, por membro da família. Ou que a renda familiar mensal total seja de até 3 salários mínimos (R$ 3.135,00). Outro requisito é que não poderá receber o auxílio quem, no ano de 2018, recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Assim, visando oferecer auxílio financeiro para a parcela da população com maior dificuldade econômica, a lei criou alguns parâmetros, com base no rendimento da pessoa, para definir quem teria direito ao benefício.
De forma complementar e ainda com o intuito de oferecer auxílio apenas àqueles em situação de maior vulnerabilidade, outra lei foi publicada em 14/05/20, criando nova regra que determina a devolução do valor recebido, em determinada hipótese.
Com a nova lei, quem, durante o ano de 2020, sem contabilizar o auxílio emergencial, tiver rendimento superior a primeira faixa da tabela progressiva anual do Imposto de Renda de Pessoa Física (que, atualmente, é de R$ 28.559,70) terá que incluir em sua declaração do imposto de renda, como “tributo devido”, o valor recebido a título de auxílio emergencial.
Resumindo: quem recebeu o auxílio emergencial de R$ 600,00 mensais e, em 2020, tiver obtido uma renda anual superior a R$ 28.559,70, com origem em outras fontes e sem contar o valor do auxílio, no próximo ano terá que devolver toda a quantia recebida, na forma de imposto.
#Advogados #Advocacia #CVRadvocacia #COViD19 #AuxilioEmergencial
Experiência e tradição na advocacia desde 1974.
www.celestinoadv.com.br
D | S | T | Q | Q | S | S |
---|---|---|---|---|---|---|
1 | 2 | |||||
3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 |
10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 |
17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 |
24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |