Planos de saúde e o Covid19

Deve ser considerado como URGENTE, todo e qualquer caso de paciente portador do vírus em comento (mesmo com mera suspeita).

Sendo assim, o momento presente é de total excepcionalidade e permite, juridicamente, a interpretação de que é abusiva a negativa de cobertura por plano de saúde a pacientes suspeitos ou efetivamente portadores do vírus Covid-19 em razão de CARÊNCIA CONTRATUAL.

O quadro clínico de eventuais beneficiários de planos de saúde que estejam contaminados, assim como os suspeitos de terem contraído o COVID-19 possui natureza grave, e a negativa da internação põe em risco a saúde dos contratantes, bem como as suas vidas.

Eventual internação por tempo ilimitado é medida necessária para a preservação da saúde e da vida dos consumidores usuários de planos que estejam em situação de urgência ou emergência, em especial aqueles que estejam sob suspeita ou já tenham tido o diagnóstico do COVID-19 e que possuem indicação médica de internação, não podendo as operadoras de plano de saúde recusar custear o tratamento sob a alegação de ainda estarem em período de carência.

Autor: Andréa Christina Borges Ramos

#ANS #Coronavirus #CVRCelestino #RedesSociais

Experiência e tradição na advocacia desde 1974.
www.celestinoadv.com.br

Previous Post

Guarda compartilhada e direito de visitas em tempo de pandemia: como fica?

Next Post

A locação comercial e a pandemia

Todos os direitos reservados. Celestino Venâncio Ramos Advocacia S/C
Desenvolvido por - @rafagonzmarti
Scroll to top