Juiz concede liminar para impedir que uma empresa, ao proceder contratação de funcionários, consulte os órgãos de restrição a créditos, como SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e SERASA.
O procurador do Trabalho Rodrigo Lestrado Pedroso, após pesquisa feita junto a estes órgãos, constatou que a empresa praticava consulta à vida financeira dos interessados em vagas no seu quadro funcional.
É sabido que a exigência não decorre do interesse da empresa transportadora, mas simplesmente para atender exigência das gerenciadoras de risco, sob pena de não formalizar ou mesmo renovar as Apólices de Seguro.
O que deve ficar consignado é que as empresas de transporte acabam sendo penalizadas e colocadas como vilãs, simplesmente para atender os interesses das seguradoras, que não querem assumir as responsabilidades pelos riscos, quando funcionários estejam com abalo financeiro.
É preciso atacar os responsáveis diretos pela exigência, mas com certeza o departamento jurídico da empresa demandada saberá defendê-la de imputação injusta.
O assunto já foi debatido em reunião de Diretoria do Sindisan, levado pelo associado e integrante da ComJovem, Luciano Cacciatore, que advertiu para que este assunto fosse levado à esfera maior, Federação das Empresas de Transporte de Carga do Estado de São Paulo (Fetcesp) e, se necessário, à própria Confederação Nacional do Transporte (CNT), para preservar a idoneidade das transportadoras.
* Artigo originalmente publicado no site da Sindisan em Julho/2009.
“Celestino Venâncio Ramos é advogado e sócio fundador do escritório Celestino Venâncio Ramos Advocacia”.
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