Seis novos exames, que auxiliam no tratamento da Covid19, estão incluídos na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu mais seis exames que auxiliam no diagnóstico e tratamento do novo Coronavírus na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde. A decisão foi tomada pela Diretoria Colegiada em reunião realizada na quarta-feira (27/05). A medida passa a valer em 29/05, data de publicação da Resolução Normativa nº 457 no Diário Oficial da União.

Passam a ser de cobertura obrigatória para os beneficiários de planos de saúde nas segmentações ambulatorial, hospitalar e referência os seguintes testes:

– Dímero D (dosagem)
– Procalcitonina (dosagem)
– Pesquisa rápida para Influenza A e B
– PCR em tempo real para os vírus Influenza A e B
– Pesquisa rápida para Vírus Sincicial Respiratório
– PCR em tempo real para Vírus Sincicial Respiratório:

“A ANS permanece atenta às mudanças no cenário do enfrentamento da Covid-19 e está alinhada aos protocolos do Ministério da Saúde. A maioria dos testes diagnósticos citados nas diretrizes do órgão já são de cobertura obrigatória no âmbito da saúde suplementar. No entanto, observamos que alguns testes destinados à atenção de pacientes graves, que podem impactar na conduta terapêutica, não estavam listados no rol de coberturas mínimas dos planos de saúde ou, quando já incluídos, não contemplavam pacientes com quadro suspeito ou confirmado da Covid-19. Dessa forma, estamos incluindo esses exames para ampliar as possibilidades de diagnóstico e, assim, buscar uma resposta mais rápida e efetiva para salvar vidas”, explica o diretor-presidente substituto da ANS, Rogério Scarabel.

Esta é a segunda inclusão extraordinária de procedimentos relacionados ao novo Coronavírus no Rol de Procedimentos da ANS. Desde o dia 13/03, os planos de saúde são obrigados a cobrir o exame Pesquisa por RT-PCR, teste laboratorial considerado padrão ouro para o diagnóstico da infecção pela Covid-19.

Veja mais em http://www.ans.gov.br/…/5546-ans-inclui-mais-seis-exames-no…

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