Sendo assim, o momento presente é de total excepcionalidade e permite, juridicamente, a interpretação de que é abusiva a negativa de cobertura por plano de saúde a pacientes suspeitos ou efetivamente portadores do vírus Covid-19 em razão de CARÊNCIA CONTRATUAL.
O quadro clínico de eventuais beneficiários de planos de saúde que estejam contaminados, assim como os suspeitos de terem contraído o COVID-19 possui natureza grave, e a negativa da internação põe em risco a saúde dos contratantes, bem como as suas vidas.
Eventual internação por tempo ilimitado é medida necessária para a preservação da saúde e da vida dos consumidores usuários de planos que estejam em situação de urgência ou emergência, em especial aqueles que estejam sob suspeita ou já tenham tido o diagnóstico do COVID-19 e que possuem indicação médica de internação, não podendo as operadoras de plano de saúde recusar custear o tratamento sob a alegação de ainda estarem em período de carência.
Autor: Andréa Christina Borges Ramos
#ANS #Coronavirus #CVRCelestino #RedesSociais
Experiência e tradição na advocacia desde 1974.
www.celestinoadv.com.br
D | S | T | Q | Q | S | S |
---|---|---|---|---|---|---|
1 | 2 | |||||
3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 |
10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 |
17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 |
24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |