Whatsapp como meio de prova
Quando se trata de assédio sexual, primeira indagação, sem dúvida, como fazer prova em Juízo para fazer valer o seu direito, considerando as peculiaridades dessa condição.
Dentro de nosso Ordenamento Jurídico é de suma importância a prova dos fatos alegados. Neste tema, sabemos das dificuldades em demonstrá-las, considerando que em muitos dos casos elas ocorrem de forma absolutamente oculta.
Todos sabemos que o Pleito do Dano Extrapatrimonial deve vir robustecido das provas, inclusive para demonstrar no processo e trazer o livre convencimento ao Magistrado para o ato de decidir.
O assédio pode ser praticado de forma verbal ou mesmo física, mas terá que demonstrar a rejeição a esta investida, além de configurar a sua reiteração.
Por óbvio que o aceite por parte do assediado (a), afasta por completo esse direito.
Ao falarmos deste ato ilícito no ambiente do trabalho, não podemos afastar a figura do superior hierárquico, ou mesmo ato do próprio empregador.
Ponto de relevo a demonstrar, não precisa que o assédio sexual tenha obrigatoriamente que ser praticado no ambiente de trabalho, para estar caracterizado, basta estar vinculado às relações do trabalho.
Lendo recentemente decisão neste sentido, o Magistrado valeu-se de prova advinda de mensagens extraídas do WhatsApp, quando o sócio da própria empresa, expunha e tentava impor a funcionária, diante da sua condição, pressionava, tentando obter vantagens em relação a assediada.
Os registros feitos e demonstrados no processo, através do WhatsApp, valem como prova efetiva do assédio.