Excesso de Jornada
O excesso da jornada de trabalho acarreta diversos problemas, tanto para as empresas quanto para os trabalhadores.
É lógico afirmar que o excesso de jornada dos trabalhadores ativos reflete diretamente na questão social do desemprego, uma vez que as horas excedentes destes poderiam ser executadas por outros que estejam economicamente inativos.
Assim, não há dúvidas de que a melhor distribuição das horas de produção influenciaria positivamente neste ponto.
É incontroverso que o excesso de jornada de trabalho é tanto oneroso para as empresas quanto exaustivo para os trabalhadores.
Do ponto de vista do trabalhador a hora extraordinária reflete em aumento de renda, complementando salário e refletindo em verbas como férias, 13º salário, FGTS, entre outros, no entanto, reflete negativamente em seu período de descanso, onde este poderia estar se dedicando aos momentos familiares, aos estudos, enfim, a seus afazeres longe do ambiente de trabalho.
Já para a empresa a situação é ainda mais desvantajosa, embora isso não seja comumente analisado com o devido cuidado.
Em primeiro lugar porque um trabalhador que pratica horas extraordinárias não mantém durante este período o mesmo nível de produtividade de sua jornada de trabalho normal, visto que já a ultrapassa, e, portanto suas condições físicas e mentais estão prejudicadas pela fadiga.
Em contrapartida, a empresa estará pagando um mínimo de 50% de acréscimo por essa mesma hora extraordinária, que é a exigência constitucional, salvo disposição normativa. Este acréscimo também incide sobre os encargos trabalhistas, aumentando o custo por trabalhador, que já não é baixo.
Além disso, a legislação trabalhista estabelece uma série de limites quanto à jornada de trabalho, e estes, quando mal administrados, são causas de constantes processos trabalhistas e autuações das autoridades competentes.
Por isso, muitas empresas se valem do Banco de Horas.
Trata-se de um sistema de compensação de horas extras mais flexível, porém que exige autorização por convenção ou acordo coletivo, possibilitando à empresa adequar a jornada de trabalho dos empregados às suas necessidades de produção e demanda de serviços.
Vale esclarecer que o banco de horas pode abranger todos os trabalhadores, independentemente da modalidade de contratação, se por prazo determinado ou indeterminado.
Dessa forma, podemos concluir que a melhor maneira de administrar o excesso de trabalho é oferecendo oportunidades produtivas para a massa ociosa, aumentando os postos de trabalho e paralelamente diminuindo as possibilidades de infortúnios e gastos desnecessários.