STF afasta a configuração do vínculo de emprego entre as transportadoras e os motoristas autônomos.

No último dia 14/04/2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento de duas ações constitucionais que discutiam sobre a validade de Lei Federal de 2007 que regulamentou a contratação de transportadores autônomos por proprietários de carga e por empresas transportadoras; autorizou a terceirização da atividade-fim por essas empresas; e afastou a configuração de vínculo de emprego nesta hipótese.

Por sete votos a três, foi aprovada a seguinte tese proposta pelo ministro-relator Roberto Barroso: “1 – A Lei 11.442/2007 é constitucional, uma vez que a Constituição não veda a terceirização de atividade-meio ou fim. 2 – O prazo prescricional estabelecido no art. 18 da Lei 11.442/2007 é válido porque não se trata de créditos resultantes de relação de trabalho, mas de relação comercial. Não incidindo na hipótese o art. 7º, XXIX, CF. 3 – Uma vez preenchidos os requisitos dispostos na Lei 11.442/2007, estará configurada a relação comercial de natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista”.

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