O prazo para troca de produtos é garantido a todos os consumidores pelo Código de Defesa do Consumidor a fim de assegurar a qualidade, eficiência e durabilidade de um produto.
De acordo com o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor, o prazo para reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação é de 30 (trinta) dias, tratando-se de serviços e de produtos não duráveis e 90 (noventa) dias tratando-se de serviços e produtos duráveis, contados a partir da data da compra ou término dos serviços.
Na hipótese de vício oculto (aquele defeito que surge repentinamente na utilização do produto) os prazos continuam os mesmos, com a ressalva do início da contagem no momento em que ficar evidenciado o defeito.
Normalmente as lojas oferecem a “garantia estendida”, seguro pago pelo consumidor para manutenção do produto após o vencimento da garantia legal ou contratual. O consumidor não é obrigado a contratar referida garantia, no entanto, no caso de contratação, sugere-se a leitura atenta aos termos do contrato verificando se atenderá suas necessidades.
Em alguns casos, o próprio fornecedor oferta o produto com uma “garantia contratual” que é disciplinada pela própria empresa. O termo de garantia deverá ser padronizado esclarecendo a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercida, bem como o os ônus a cargo do consumidor.
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