Nova regra para financiamento do saldo devedor da fatura de cartão de crédito

Bancos e instituições financeiras terão até o dia 03/04/2017 para se adaptarem a resolução nº 4.549/2017 do Conselho Monetário Nacional, que delimita uso do crédito rotativo do cartão de crédito.

Atualmente a contratação do crédito rotativo é automática e ilimitada bastando o pagamento de qualquer valor entre o mínimo e total da fatura para que o saldo restante seja financiado e cobrado no mês seguinte com acréscimo de juros e encargos acumulados.

Com a nova regra o financiamento do saldo devedor da fatura do cartão poderá ser utilizado somente até o vencimento da fatura subsequente (consulte integra da resolução aqui).

Assim, uma vez utilizado o crédito rotativo para financiamento da fatura, no mês subsequente o saldo devedor remanescente deverá ser integralmente quitado ou financiado por meio de outras modalidades de crédito em condições mais vantajosas para o cliente, inclusive no que diz respeito à cobrança de encargos financeiros.

A nova regra visa acabar com a bola de neve do crédito rotativo que em janeiro chegou a 486,8% ao ano, a maior alta apurada desde 2011, conforme dados do Banco Central.

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