O LEILÃO ELETRÔNICO é uma modalidade de leilão realizada através da internet com o envio de lances eletrônicos.

Quem der o maior lance até o seu encerramento arremata o bem.

Após abertura do leilão no site, fica liberado para recebimento de lances eletrônicos.

A vistoria do bem a ser arrematado é muito importante. Vale o que consta no edital.

A responsabilidade de lidar com eventuais ocupantes de imóveis é do arrematante.

De acordo com o artigo 908, § 1º do Código de Processo Civil – CPC/2015, no caso de adjudicação ou alienação, os créditos que incidem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais), passam a recair sobre o valor da arrematação, observada a ordem de preferência dos créditos.

Da mesma forma, conforme artigo 130 § único do Código Tributário Nacional – CTN, os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, passam a incidir sobre o preço da arrematação.

Portanto, a arrematação poderá ser livre de ônus.

É importante a leitura do EDITAL e, principalmente, a consulta de um advogado de forma prévia.

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