Sancionada lei que permite conciliação não presencial no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis. Em outras palavras, está autorizada audiência de conciliação por videoconferência no âmbito dos Juizados Especiais.
O Juizado Especial é uma instância do Poder Judiciário com competência para conciliação, processo e julgamento das causas de menor complexidade (cujo valor não ultrapasse 40 salários mínimos).
A Lei nº 13.994/20, promulgada no último dia 27 de abril, altera a Lei nº. 9099/1995 que rege os Juizados Especiais Cíveis.
Segundo o texto legal, a conciliação não presencial será conduzida mediante emprego de recursos tecnológicos disponíveis para transmissão de sons e imagens em tempo real.
O não comparecimento ou recusa de participação pela parte demandada autoriza o MM. Juiz a proferir sentença de imediato.
Sendo bem sucedido o ato, a conciliação será reduzida a escrito e submetida à homologação do magistrado, por sentença que valerá como título executivo.
A determinação não vigora apenas enquanto medida de enfrentamento da pandemia do coronavírus, mas reflete o desejo de incentivo ao uso de meios tecnológicos como forma de tornar mais rápida e eficiente a prestação jurisdicional.
O novo Código de Processo Civil já admitia a realização de audiência por meio eletrônico, porém não havia semelhante regulamentação em relação aos Juizados. A inovação é bastante salutar tendo em vista o momento em que vivemos.
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