Juizados de Pequenas Causas terão audiências de conciliação por vídeoconferência

Sancionada lei que permite conciliação não presencial no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis. Em outras palavras, está autorizada audiência de conciliação por videoconferência no âmbito dos Juizados Especiais.

O Juizado Especial é uma instância do Poder Judiciário com competência para conciliação, processo e julgamento das causas de menor complexidade (cujo valor não ultrapasse 40 salários mínimos).

A Lei nº 13.994/20, promulgada no último dia 27 de abril, altera a Lei nº. 9099/1995 que rege os Juizados Especiais Cíveis.

Segundo o texto legal, a conciliação não presencial será conduzida mediante emprego de recursos tecnológicos disponíveis para transmissão de sons e imagens em tempo real.

O não comparecimento ou recusa de participação pela parte demandada autoriza o MM. Juiz a proferir sentença de imediato.

Sendo bem sucedido o ato, a conciliação será reduzida a escrito e submetida à homologação do magistrado, por sentença que valerá como título executivo.

A determinação não vigora apenas enquanto medida de enfrentamento da pandemia do coronavírus, mas reflete o desejo de incentivo ao uso de meios tecnológicos como forma de tornar mais rápida e eficiente a prestação jurisdicional.

O novo Código de Processo Civil já admitia a realização de audiência por meio eletrônico, porém não havia semelhante regulamentação em relação aos Juizados. A inovação é bastante salutar tendo em vista o momento em que vivemos.

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