FGTS obrigatório ao empregado doméstico

O texto que regulamenta a emenda constitucional que amplia os direitos das empregadas domésticas, conhecida como “PEC das Domésticas”, foi publicado no “Diário Oficial da União” do último dia 02 de junho de 2015.
A Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, que trata do regime do SIMPLES DOMÉSTICO foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff e entra em vigor mais de dois anos depois da promulgação da PEC.
A regulamentação estabelece o recolhimento obrigatório do FGTS a partir da competência 10/2015, dentre outros, e da parcela relativa à indenização compensatória da perda de emprego.
Desde o dia 1 º de outubro de 2015, está disponível no portal www.esocial.gov.br o Módulo Simplificado onde é possível ao empregador doméstico se cadastrar e cadastrar seu trabalhador doméstico.
Com isso, mais de um milhão de trabalhadores domésticos passam a ter acesso aos benefícios previstos na Lei Complementar 150/2015.

Marcel Borges Ramos é advogado e membro do corpo jurídico do escritório Celestino Venâncio Ramos Advocacia.

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