Inventário Extrajudicial – como ter acesso às informações bancárias?
Um inventário é a descrição detalhada do patrimônio de uma pessoa falecida para proceder a partilha desses bens.
Em um Inventário extrajudicial a divisão dos bens é feita em um cartório de Notas diante do tabelião e com os herdeiros acompanhados obrigatoriamente de um advogado. Não é possível fazer um inventário extrajudicial na situação de existir algum interessado incapaz (menor ou interditado) ou quando há divergência entre os herdeiros, quanto à partilha, situações em que o inventário deve ser judicial (acompanhado por um juiz).
Após o falecimento do “de cujus” interessam aos herdeiros obter as informações sobre saldos em contas e aplicações financeiras da pessoa falecida.