Contudo, neste tempo de pandemia, estamos convivendo com a elevação exorbitante no preço de serviços e de produtos, especialmente, álcool gel, máscaras e luvas relacionadas à prevenção da doença.
A lei permite esse cenário?
Obviamente o mercado modificou e alguma alteração de preço é esperada, porém, não de forma desproporcional.
O Código de Defesa do Consumidor define como prática abusiva o aumento sem justa causa do preço de produtos ou serviços.
Por esta razão, ao se deparar com algum valor de produtos e/ou serviços que lhes pareça abusivo, cabe fazer denúncia no PROCON da sua região. O preço médio dos produtos é divulgado pela instituição, de forma a ser possível aferir ofertas que estejam muito acima da prática de mercado.
Um processo administrativo será aberto, onde serão apuradas e comparadas notas fiscais de venda ao consumidor final e de compra junto aos fornecedores. Uma vez constatada a infração, a empresa poderá ser multada e até interditada, se o caso.
Aqui no Estado de São Paulo a denúncia pode acontecer na internet (www.procon.sp.gov.br), aplicativo ou através das redes sociais, mediante a marcação @proconsp e indicação do endereço ou site do estabelecimento infrator.
Autora: Dra. Daniela Garcia Mehringer de Azevedo
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