Pequenas e médias empresas. A decisão é difícil. Coronavírus, o que pagar primeiro?

Neste momento de quarentena obrigatória, para grande parte dos comércios brasileiros, se você está com esta dúvida, vamos citar uma ordem de prioridade, sob um ponto de vista estritamente jurídico.

Funcionários/empregados – Dívidas de natureza alimentar

Os salários e verbas trabalhistas são considerados de natureza alimentar, ou seja, pagamentos de primeira necessidade.
A falta de pagamento pode gerar graves consequências para a pessoa jurídica – e até para o patrimônio pessoal dos sócios. Mesmo que a empresa seja de responsabilidade limitada (Ltda.), em processos trabalhistas é muito comum a desconsideração da personalidade jurídica – forma pela qual os sócios respondem processos da empresa com patrimônio pessoal.

Fornecedores

A rigor, fornecedores cobram por duplicatas, cheques e outros títulos similares. E esses títulos permitem execução judicial imediata.

Assim, em matéria de rapidez na cobrança, é pior dever para o fornecedor do que para o governo.
E vale lembrar que a empresa depende dos fornecedores para desenvolver suas atividades. Fornecedores que normalmente são escolhidos a dedo pela qualidade/preço/agilidade. Perdê-los ou ter de buscar outros pode ser fatal para qualquer negócio.

Impostos/Tributos – Dividas de natureza fiscal/Tributária

Há enormes consequências em deixar de pagar impostos. Para empresas do Simples Nacional, por exemplo: a exclusão do regime e alteração retroativa para o Lucro Presumido. Para qualquer empresa: o protesto, a inscrição em dívida ativa, as multas e juros de mora.
Mas a questão em pauta aqui é uma empresa que se encontrar forçada a atrasar ou deixar de fazer alguns pagamentos para sobreviver.
E se este for o caso, de fato, o processo judicial normalmente mais demorado é o de cobrança de tributos.
Ainda, em processos de execução fiscal costumam existir brechas para discussão judicial sobre legalidade, cálculos de encargos moratórios e outras questões técnicas/jurídicas. Também há possibilidades de parcelamentos especiais, Refis etc.
Tudo isso contribui para deixar os impostos abaixo dos funcionários e fornecedores na ordem de prioridade de uma empresa em crise.
Fonte Jusbrasil – Bruno Zaramello

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