O CONTRAN publicou as novas regras para feitura do exame toxicológico, obrigatório para os motoristas de caminhões, ônibus e carretas, através da Resolução CONTRAN no. 691.
Dispõe sobre o exame em larga janela de detecção para os motoristas das Categorias C, D e E da Carteira Nacional de Habilitação.
Em linhas gerais, o teste vem munido de avançada tecnologia, detectando se o condutor é usuário de drogas, trabalho desenvolvido na busca da redução da chamada violência no trânsito, afastando das vias públicas os motoristas usuários das drogas, como maconha, cocaína, opiáceos, anfetaminas e metanfetamina.
Estas alterações vieram para aprimorar os procedimentos, expondo todas as etapas para garantir maior segurança dos resultados dos exames.
Evidente que agora passa a integrar o próprio processo de habilitação, renovação e mudança para as categorias C, D e E, conforme determina a Lei 13.103/2015.
Os objetivos do CONTRAN, fundamentalmente foi ditar normas, inclusive atribuindo para si o credenciamento dos Laboratórios, criando e determinando todos os procedimentos de coleta do material biológico até a inclusão na base de dados do Registro Nacional de Condutores Habilitados – RENACH, com entrega do LAUDO diretamente ao condutor.
Caso o motorista seja reprovado no exame toxicológico, haverá suspensão do direito de dirigir pelo período de 3 meses, condicionado o levantamento da suspensão ao resultado negativo em novo exame.
Desta forma, fica assegurado a completa garantia do sigilo e da sua rastreabilidade operacional, contábil e fiscal do processo.
Mudança satisfatória foi a elevação de 60 para 90 dias a validade do exame, contados da data da coleta da amostra, podendo esse resultado ser utilizado para fins da legislação trabalhista.
Cumpre esclarecer que está mantida na íntegra as exigências contidas na Lei 13.103/2015, que confirma, também, a realização do exame toxicológico dos motoristas quando da sua contratação ou mesmo no seu desligamento.
Como forma de maior fiscalizar, o Ministério do Trabalho, através da Portaria 945/2017, publicada no último dia 13/09, impõe ao empregador que ao admitir e desligar motoristas profissionais, ficam obrigados a informar no CAGED, data do exame médico e CNPJ do Laboratório relativo as informações do exame realizado.
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