Dia: 9 de fevereiro de 2018

Motorista Autônomo

Sabido que a CLT nunca tratou do trabalhador autônomo.

 

A nova Lei, preocupada com tão importante assunto, esclarece que não haverá reconhecimento de vínculo de emprego daquele que efetivamente atua nestas condições.

 

Resta evidenciado que o legislador quando aponta as condições, está alertando que o contratado terá que estar legalmente constituído como tal, inclusive perante os órgãos públicos.

 

Em linhas gerais, o Autônomo será sempre aquele que irá prestar estes serviços por sua conta própria, assumindo todos os riscos inerentes a sua própria atividade, em outras palavras, será sempre o que trabalha, mas não mantém o chamado vínculo de emprego.

 

A guisa de observação, será sempre aconselhável que seja instituído por contrato, dispondo dos direitos e das obrigações de cada uma das partes, como forma de orientar o Judiciário no momento da julgar cada um dos casos.

 

A Consolidação das Leis do Trabalho continua observando os requisitos da chamada relação de emprego, quais sejam: Pessoa natural; Pessoalidade; Não Eventualidade; Subordinação e a Onerosidade.

 

Como estamos falando do Motorista ou mesmo o Caminhoneiro autônomo, lógico que estamos apontando para aquele motorista que sonha em ter o seu próprio veículo, com ganhos mais elevados em relação aquele que hoje ostenta salário instituído por Acordo, Convenção Coletiva de Trabalho ou mesmo através de Dissídio Coletivo.

 

Em síntese, como forma de orientar os Julgadores, em muitas oportunidades o Motorista/Caminhoneiro, chegam a ganhar dez a quinze vezes mais para o desenvolvimento da mesma função.

 

A regra veio disposta no artigo 442-B e seus parágrafos, que assim contempla: A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no artigo 3º. desta Consolidação.

 

Finalizando, impossível contratar qualquer trabalhador como autônomo sem o respeito a expressa determinação da Lei.

 

É certo que apenas algumas profissões estão regulamentadas, e podemos afirmar que dentre elas está o motorista/caminhoneiro.

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