Dia: 29 de novembro de 2017

Termina em 31/12/2017 o prazo de inscrição dos segurados do BPC – LOAS no CadÚnico

Quem recebe o BPC – Beneficio de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS.[1], deve fazer a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal- CadÚnico até o dia 31/12/2017.

Decorrido o prazo de inscrição, o beneficiário que não realizar a inscrição no CadÚnico, terá o seu beneficio suspenso.

Com a publicação do Decreto nº 8.805/2016 a inscrição no CadÚnico passou a ser obrigatória para todos os beneficiários do BPC como requisito de concessão e manutenção do benefício.

Principal instrumento de identificação das famílias de baixa renda cadastradas em programas sociais, o CadÚnico é utilizado pelo Governo Federal para listagem e verificação da situação socioeconômica dos inscritos em programas sociais.

Além disso, referidas informações são utilizadas por Estados e Municípios para concessão de outros benefícios para famílias em situação de risco social.

A inscrição no CadÚnico deve ser solicitada nos Centros de Referencias de Assistência Social –CRAS (órgão geralmente municipal que presta serviços de assistência social), mediante apresentação dos seguintes documentos:

– Comprovante de endereço, preferencialmente conta de luz;

– Comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens até 17 anos;

– Carteira de trabalho e demais documentos de identificação.

Outras informações podem ser obtidas no telefone 135 – Central de Atendimento da Previdência Social, de segunda a sábado, das 7h às 22h. O serviço pode ser acessado pelo telefone fixo, com ligação gratuita.

 

[1] O Benefício da Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente. Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte. (fonte: https://portal.inss.gov.br/informacoes/beneficio-assistencial-ao-idoso-e-a-pessoa-com-deficiencia-bpc/)

 

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