Na última sexta-feira (25/02), o Supremo Tribunal Federal aprovou a denominada revisão da vida toda por 6X5.
A revisão em tela permite que sejam incluídas as previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 no cálculo da aposentadoria, o que não acontecia antes porque o INSS considerava apenas as contribuições realizadas após, a partir de julho de 1994.
Muitas pessoas que se aposentaram após a Lei 9.876/99 podem ter direito ao aumento da renda mensal, mas é importante destacar que esta revisão só beneficiará aqueles cujas contribuições anteriores a julho de 1994 eram em valores elevados e foram reduzidas após esta data.
A princípio, poderão requerer a revisão aqueles que tiveram benefícios concedidos de acordo com os critérios da Lei 9876/99, após março de 2012 (prazo decadencial).
Atualmente esta revisão somente pode ser conseguida através de ação judicial, mas antes deve ser efetuado um cálculo para verificar se efetivamente será vantajosa ao aposentado/pensionista.
Isto porque muitas vezes poderá acarretar a redução do valor do benefício.
Autora: Dra. Juliana Dias Gonçalves
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