Um inventário é a descrição detalhada do patrimônio de uma pessoa falecida para proceder a partilha desses bens.
Em um Inventário extrajudicial a divisão dos bens é feita em um cartório de Notas diante do tabelião e com os herdeiros acompanhados obrigatoriamente de um advogado. Não é possível fazer um inventário extrajudicial na situação de existir algum interessado incapaz (menor ou interditado) ou quando há divergência entre os herdeiros, quanto à partilha, situações em que o inventário deve ser judicial (acompanhado por um juiz).
Após o falecimento do “de cujus” interessam aos herdeiros obter as informações sobre saldos em contas e aplicações financeiras da pessoa falecida.
E como ter acesso aos extratos bancários no caso de um inventário extrajudicial?
A lei complementar nº 105/2001, art.15, determina que não constitui violação do dever de sigilo a revelação de informações sigilosas com o consentimento expresso dos interessados. O comunicado FB 049/2015, da Federação Brasileira dos Bancos – FEBRABAN, também segue o mesmo sentido, concluindo: É direito dos herdeiros obterem conhecimento sobre todas as informações de natureza financeira dos bens que integram o espólio, não cabendo às agências omitirem esses dados.
É necessária a nomeação prévia de um inventariante, como responsável por assumir as obrigações resultantes do patrimônio, listar e descrever os bens do espólio, declarar os nomes de todos os herdeiros e legatários, usar dos meios judiciais para proteger os bens do espólio, trazer ao acervo hereditário os frutos percebidos desde a abertura da sucessão, ou seja, administrar o espólio e prestar conta de tudo que faz.
O inventariante, os herdeiros e sucessores devem ser maiores e capazes, estarem de comum acordo, e serem acompanhados por um advogado.
Após a entrada do pedido de inventário extrajudicial, o Cartório de Notas lavrará a Escritura de Inventário e Partilha, onde constará a nomeação do inventariante e suas atribuições conferidas por lei.
Com a escritura e outros documentos em mãos, o Advogado e/ou Inventariante poderão obter informações direta e pessoalmente em qualquer agência bancária e assim obterem o acesso aos extratos bancários.
O pedido para acesso das informações também pode ser feito pela internet, através do site do Banco Central: https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/docpf
Informações do falecido poderão ser obtidas como auxílio da documentação do Inventário Extrajudicial – em caso da existência de contas bancárias desconhecidas.
Basta acessar o site e enviar os documentos solicitados para fazer a consulta.
Fonte: jusbrasil.com
D | S | T | Q | Q | S | S |
---|---|---|---|---|---|---|
1 | 2 | |||||
3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 |
10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 |
17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 |
24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |