A sanção da nova Lei 13.103/15, denominada “Lei dos Caminhoneiros”, alterou significativamente a Lei 12.619/12, especialmente no que diz respeito ao tempo de direção dos motoristas e tempo de espera, dentre outros aspectos.
No entanto, segundo empresários e os próprios caminhoneiros, não pacificou todos os problemas que envolvem a atividade.
De fato, não podemos nos enganar ao supormos que a edição de uma nova lei seja capaz de resolver as demandas em torno do transporte, principalmente pela falta de investimentos nas áreas que produzem impactos no setor.
De qualquer sorte, é inegável que as alterações são muito importantes, não apenas para os caminhoneiros que exigiram a aprovação da Lei, mas também para as empresas de transporte que desde a entrada em vigor da Lei 12.619/12 vinham enfrentando várias dificuldades para conseguir cumprí-la.
Salientamos, entre as principais mudanças na Lei 12.619/12:
– a exclusão expressa do tempo de espera da jornada de trabalho do motorista;
– a mudança na forma de cálculo da indenização do tempo de espera – antes era um adicional de 30% sobre o salário, agora fala-se em indenização na proporção de 30% do salário;
– a possibilidade de estender a jornada de trabalho por até 4 horas extraordinárias, desde que haja previsão em convenção ou acordo coletivo;
– o repouso obrigatório de 11 horas entre jornadas, que poderá ser fracionado em 8 horas contínuas e as 3 horas restantes poderão ser usufruídas nas 16 horas seguintes;
– previsão expressa de que a jornada do motorista não tem horário fixo de início, de término e de intervalos;
– alteração de 30 minutos a cada 6 horas de direção, não mais a cada 4 como era antes;
– obrigatoriedade de exame toxicológico na admissão e demissão;
Além disso, a Lei 13.103/15 não alterou somente a Lei 12.619/12, ela também trouxe outras disposições a fim de atender importantes reivindicações dos caminhoneiros, como a isenção de pagamento de pedágio para cada eixo suspenso de caminhões vazios, o perdão das multas por excesso de peso expedidas nos últimos dois anos, ampliação de pontos de parada para descanso e repouso e o aumento da tolerância máxima na pesagem dos veículos, tanto no peso bruto total como por eixos.
Ou seja, inobstante as novas regras não tenham sido bem recebidas pelas concessionárias das rodovias, só o tempo vai mostrar se a legislação resolverá conflitos e protegerá os interessados.
*Marcello Frias Ramos é advogado, membro do corpo jurídico do escritório Celestino Venâncio Ramos Advocacia.
D | S | T | Q | Q | S | S |
---|---|---|---|---|---|---|
1 | 2 | |||||
3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 |
10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 |
17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 |
24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |