Como na prática a união estável se aproximou muito do casamento, viu-se a necessidade de diferenciar ambos institutos.

Surgiu assim o contrato de namoro, um documento certificando a relação existente entre o casal como sendo apenas namoro, mesmo caso se apresentem publicamente como estando em um relacionamento sério.

O chamado contrato de namoro poderá conter declarações e informações importantes, tais como: a data do início do relacionamento, bem como que o casal não pretende iniciar nem manter união estável.

Além disso, essas declarações por escrito visam dar maior segurança e clareza quanto ao rompimento da relação, principalmente quanto aos aspectos patrimoniais decorrentes do convívio do casal.

Enfim, trata-se de um documento com o intuito de deixar claro que o envolvimento existente não passa de um namoro, ainda que com vistas a, no futuro (próximo ou não), o casal constituir uma família, por meio de união estável ou quem sabe, casamento.

Entretanto, não necessariamente os casais que optam pelo referido documento precisam representar a intenção clara e imediata de constituir família. O principal objetivo do contrato de namoro é evitar uma indevida equiparação com a união estável, como uma forma de proteção patrimonial.

Havendo interesse do casal, deverão dirigir-se a um Cartório de Notas com os respectivos documentos pessoais, sendo que a escritura pública que será registrada deverá conter cláusulas no seguinte sentido:

– data de início do namoro;

– declaração de que não mantêm união estável;

– declaração de que, no momento, não possuem a intenção de se casar;

– reconhecimento de ambos, que a relação de namoro não lhes dá o direito de pleitear partilha de bens, pensão alimentícia ou herança;

– que se comprometem a lavrar conjuntamente um instrumento de dissolução ou distrato, caso o namoro venha a terminar;

– de que estão cientes que, se o relacionamento evoluir para uma união estável ou casamento, prevalecerão as regras do novo contrato, o qual deverá ser firmado publicamente.

Enfim, o casal também poderá criar suas próprias regras no relacionamento, estabelecendo, por exemplo: como será feita a divisão de despesas (caso morem juntos) e, inclusive sobre a posse de animais de estimação.

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