{"id":347,"date":"2020-04-02T19:30:12","date_gmt":"2020-04-02T22:30:12","guid":{"rendered":"http:\/\/celestinoadv.com.br\/site\/?p=347"},"modified":"2022-09-29T13:12:50","modified_gmt":"2022-09-29T16:12:50","slug":"mp-936-institui-o-programa-emergencial-de-manutencao-do-emprego-e-da-renda","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/celestinoadv.com.br\/blog\/mp-936-institui-o-programa-emergencial-de-manutencao-do-emprego-e-da-renda\/","title":{"rendered":"MP 936 institui o Programa Emergencial de Manuten\u00e7\u00e3o do Emprego e da Renda"},"content":{"rendered":"<p>A Medida Provis\u00f3ria 936, de 1\u00ba de abril de 2020, publicada no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o de 1\u00ba de abril de 2020 institui o Programa Emergencial de Manuten\u00e7\u00e3o do Emprego e da Renda e disp\u00f5e sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade p\u00fablica reconhecido pelo Decreto Legislativo n\u00ba 6, de 20 de mar\u00e7o de 2020, e da emerg\u00eancia de sa\u00fade p\u00fablica de import\u00e2ncia internacional decorrente do coronav\u00edrus (covid-19), de que trata a Lei n\u00ba 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.<\/p>\n<p>A MP tem por objetivo preservar o emprego e a renda, viabilizar a atividade econ\u00f4mica e reduzir o impacto social em raz\u00e3o das consequ\u00eancias do estado de calamidade p\u00fablica e de emerg\u00eancia de sa\u00fade p\u00fablica, atrav\u00e9s de medidas autorizam a redu\u00e7\u00e3o, pelo empregador, de sal\u00e1rios e jornadas de funcion\u00e1rios, com compensa\u00e7\u00e3o financeira pelo governo atrav\u00e9s do Benef\u00edcio Emergencial de Preserva\u00e7\u00e3o do Emprego e da Renda.<\/p>\n<p>Veja a \u00edntegra da Medida Provis\u00f3ria 936, de 1\u00ba de abril de 2020.<\/p>\n<p>==================================================================<\/p>\n<p><strong>Presid\u00eancia da Rep\u00fablica<\/strong><\/p>\n<p><strong>Secretaria-Geral<\/strong><\/p>\n<p><strong>Subchefia para Assuntos Jur\u00eddicos<\/strong><\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/mpv%20936-2020?OpenDocument\"><strong>M<\/strong> <strong>EDIDA PROVIS\u00d3RIA N\u00ba 936<\/strong><strong>,<\/strong> <strong>DE <\/strong><\/a><a href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/mpv%20936-2020?OpenDocument\">1<\/a><u>\u00ba <\/u><a href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/mpv%20936-2020?OpenDocument\"><strong>DE ABRIL DE 2020<\/strong><\/a><\/p>\n<p>Institui o Programa Emergencial de Manuten\u00e7\u00e3o do Emprego e da Renda e disp\u00f5e sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade p\u00fablica reconhecido pelo Decreto Legislativo n\u00ba 6, de 20 de mar\u00e7o de 2020, e da emerg\u00eancia de sa\u00fade p\u00fablica de import\u00e2ncia internacional decorrente do coronav\u00edrus (<strong>covid-19<\/strong>), de que trata a Lei n\u00ba 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.<\/p>\n<p><strong>O PRESIDENTE DA REP\u00daBLICA<\/strong>, no uso da atribui\u00e7\u00e3o que lhe confere o art. 62 da Constitui\u00e7\u00e3o, adota a seguinte Medida Provis\u00f3ria, com for\u00e7a de lei:<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO I DISPOSI\u00c7\u00d5ES PRELIMINARES<\/p>\n<p>Art. 1\u00ba Esta Medida Provis\u00f3ria institui o Programa Emergencial de Manuten\u00e7\u00e3o do Emprego e da Renda e disp\u00f5e sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade p\u00fablica reconhecido pelo Decreto Legislativo n\u00ba 6, de 20 de mar\u00e7o de 2020, e da emerg\u00eancia de sa\u00fade p\u00fablica de import\u00e2ncia internacional decorrente do coronav\u00edrus (<strong>covid-19<\/strong>) de que trata a Lei n\u00ba 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO II<\/p>\n<p>DO PROGRAMA EMERGENCIAL DE MANUTEN\u00c7\u00c3O DO EMPREGO E DA RENDA<\/p>\n<h1>Se\u00e7\u00e3o I<\/h1>\n<p><strong>Da institui\u00e7\u00e3o, dos objetivos e das medidas do Programa Emergencial de Manuten\u00e7\u00e3o do Emprego e da Renda<\/strong><\/p>\n<p>Art. 2\u00ba Fica institu\u00eddo o Programa Emergencial de Manuten\u00e7\u00e3o do Emprego e da Renda, com aplica\u00e7\u00e3o durante o estado de calamidade p\u00fablica a que se refere o art. 1\u00ba e com os seguintes objetivos:<\/p>\n<ul>\n<li>&#8211; preservar o emprego e a renda;<\/li>\n<\/ul>\n<ul>\n<li>&#8211; garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais; e<\/li>\n<\/ul>\n<ul>\n<li>&#8211; reduzir o impacto social decorrente das consequ\u00eancias do estado de calamidade p\u00fablica e de emerg\u00eancia de sa\u00fade p\u00fablica.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 3\u00ba S\u00e3o medidas do Programa Emergencial de Manuten\u00e7\u00e3o do Emprego e da Renda: I &#8211; o pagamento de Benef\u00edcio Emergencial de Preserva\u00e7\u00e3o do Emprego e da Renda;<\/p>\n<p>II &#8211; a redu\u00e7\u00e3o proporcional de jornada de trabalho e de sal\u00e1rios; e III &#8211; a suspens\u00e3o tempor\u00e1ria do contrato de trabalho.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O disposto no <strong>caput <\/strong>n\u00e3o se aplica, no \u00e2mbito da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios, aos \u00f3rg\u00e3os da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica direta e indireta, \u00e0s empresas p\u00fablicas e sociedades de economia mista, inclusive \u00e0s suas subsidi\u00e1rias, e aos organismos internacionais.<\/p>\n<p>Art. 4\u00ba Compete ao Minist\u00e9rio da Economia coordenar, executar, monitorar e avaliar o Programa Emergencial de Manuten\u00e7\u00e3o do Emprego e da Renda e editar normas complementares necess\u00e1rias \u00e0 sua execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<h1>Se\u00e7\u00e3o II<\/h1>\n<p><strong>Do Benef\u00edcio Emergencial de Preserva\u00e7\u00e3o do Emprego e da Renda<\/strong><\/p>\n<p>Art. 5\u00ba Fica criado o Benef\u00edcio Emergencial de Preserva\u00e7\u00e3o do Emprego e da Renda, a ser pago nas seguintes hip\u00f3teses:<\/p>\n<p>I &#8211; redu\u00e7\u00e3o proporcional de jornada de trabalho e de sal\u00e1rio; e II &#8211; suspens\u00e3o tempor\u00e1ria do contrato de trabalho.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba O Benef\u00edcio Emergencial de Preserva\u00e7\u00e3o do Emprego e da Renda ser\u00e1 custeado com recursos da Uni\u00e3o.<\/li>\n<\/ul>\n<ul>\n<li>2\u00ba O Benef\u00edcio Emergencial de Preserva\u00e7\u00e3o do Emprego e da Renda ser\u00e1 de presta\u00e7\u00e3o mensal e devido a partir da data do in\u00edcio da redu\u00e7\u00e3o da jornada de trabalho e de sal\u00e1rio ou da suspens\u00e3o tempor\u00e1ria do contrato de trabalho, observadas as seguintes disposi\u00e7\u00f5es:<\/li>\n<\/ul>\n<ul>\n<li>&#8211; o empregador informar\u00e1 ao Minist\u00e9rio da Economia a redu\u00e7\u00e3o da jornada de trabalho e de sal\u00e1rio ou a suspens\u00e3o tempor\u00e1ria do contrato de trabalho, no prazo de dez dias, contado da data da celebra\u00e7\u00e3o do acordo;<\/li>\n<\/ul>\n<ul>\n<li>&#8211; a primeira parcela ser\u00e1 paga no prazo de trinta dias, contado da data da celebra\u00e7\u00e3o do acordo, desde que a celebra\u00e7\u00e3o do acordo seja informada no prazo a que se refere o inciso I; e<\/li>\n<\/ul>\n<ul>\n<li>&#8211; o Benef\u00edcio Emergencial ser\u00e1 pago exclusivamente enquanto durar a redu\u00e7\u00e3o proporcional da jornada de trabalho e de sal\u00e1rio ou a suspens\u00e3o tempor\u00e1ria do contrato de<\/li>\n<\/ul>\n<ul>\n<li>3\u00ba Caso o empregador n\u00e3o preste a informa\u00e7\u00e3o dentro do prazo previsto no inciso I do \u00a7 2\u00ba:<\/li>\n<\/ul>\n<ul>\n<li>&#8211; ficar\u00e1 respons\u00e1vel pelo pagamento da remunera\u00e7\u00e3o no valor anterior \u00e0 redu\u00e7\u00e3o da jornada de trabalho e de sal\u00e1rio ou da suspens\u00e3o tempor\u00e1ria do contrato de trabalho do empregado, inclusive dos respectivos encargos sociais, at\u00e9 a que informa\u00e7\u00e3o seja prestada;<\/li>\n<\/ul>\n<ul>\n<li>&#8211; a data de in\u00edcio do Benef\u00edcio Emergencial de Preserva\u00e7\u00e3o do Emprego e da Renda ser\u00e1 fixada na data em que a informa\u00e7\u00e3o tenha sido efetivamente prestada e o benef\u00edcio ser\u00e1 devido pelo restante do per\u00edodo pactuado; e<\/li>\n<\/ul>\n<ul>\n<li>&#8211; a primeira parcela, observado o disposto no inciso II, ser\u00e1 paga no prazo de trinta dias, contado da data em que a informa\u00e7\u00e3o tenha sido efetivamente<\/li>\n<\/ul>\n<ul>\n<li>4\u00ba Ato do Minist\u00e9rio da Economia disciplinar\u00e1 a forma de:<\/li>\n<\/ul>\n<ul>\n<li>&#8211; transmiss\u00e3o das informa\u00e7\u00f5es e comunica\u00e7\u00f5es pelo empregador; e<\/li>\n<\/ul>\n<ul>\n<li>&#8211; concess\u00e3o e pagamento do Benef\u00edcio Emergencial de Preserva\u00e7\u00e3o do Emprego e da<\/li>\n<\/ul>\n<ul>\n<li>5\u00ba O recebimento do Benef\u00edcio Emergencial de Preserva\u00e7\u00e3o do Emprego e da Renda n\u00e3o impede a concess\u00e3o e n\u00e3o altera o valor do seguro-desemprego a que o empregado vier a ter direito, desde que cumpridos os requisitos previstos na Lei n\u00ba 7.998, de 11 de janeiro de 1990, no momento de eventual dispensa.<\/li>\n<\/ul>\n<ul>\n<li>6\u00ba O Benef\u00edcio Emergencial de Preserva\u00e7\u00e3o do Emprego e da Renda ser\u00e1 operacionalizado e pago pelo Minist\u00e9rio da Economia.<\/li>\n<\/ul>\n<ul>\n<li>7\u00ba Ser\u00e3o inscritos em d\u00edvida ativa da Uni\u00e3o os cr\u00e9ditos constitu\u00eddos em decorr\u00eancia de Benef\u00edcio Emergencial de Preserva\u00e7\u00e3o do Emprego e da Renda pago indevidamente ou al\u00e9m do devido, hip\u00f3tese em que se aplica o disposto na Lei n\u00ba 6.830, de 22 de setembro de 1980, para a execu\u00e7\u00e3o judicial.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 6\u00ba O valor do Benef\u00edcio Emergencial de Preserva\u00e7\u00e3o do Emprego e da Renda ter\u00e1 como base de c\u00e1lculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito, nos termos do art. 5\u00ba da Lei n\u00ba 7.998, de 1990, observadas as seguintes disposi\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<ul>\n<li>&#8211; na hip\u00f3tese de redu\u00e7\u00e3o de jornada de trabalho e de sal\u00e1rio, ser\u00e1 calculado aplicando-se sobre a base de c\u00e1lculo o percentual da redu\u00e7\u00e3o; e<\/li>\n<\/ul>\n<ul>\n<li>&#8211; na hip\u00f3tese de suspens\u00e3o tempor\u00e1ria do contrato de trabalho, ter\u00e1 valor mensal:<\/li>\n<\/ul>\n<ol>\n<li>equivalente a cem por cento do valor do seguro-desemprego a que o empregado teria direito, na hip\u00f3tese prevista no <strong>caput <\/strong>do art. 8\u00ba; ou<\/li>\n<\/ol>\n<ol>\n<li>equivalente a setenta por cento do seguro-desemprego a que o empregado teria direito, na hip\u00f3tese prevista no \u00a7 5\u00ba do art. 8\u00ba.<\/li>\n<\/ol>\n<ul>\n<li>1\u00ba O Benef\u00edcio Emergencial de Preserva\u00e7\u00e3o do Emprego e da Renda ser\u00e1 pago ao empregado independentemente do:<\/li>\n<\/ul>\n<p>I &#8211; cumprimento de qualquer per\u00edodo aquisitivo; II &#8211; tempo de v\u00ednculo empregat\u00edcio; e<\/p>\n<p>III &#8211; n\u00famero de sal\u00e1rios recebidos.<\/p>\n<ul>\n<li>2\u00ba O Benef\u00edcio Emergencial de Preserva\u00e7\u00e3o do Emprego e da Renda n\u00e3o ser\u00e1 devido ao empregado que esteja:<\/li>\n<\/ul>\n<ul>\n<li>&#8211; ocupando cargo ou emprego p\u00fablico, cargo em comiss\u00e3o de livre nomea\u00e7\u00e3o e exonera\u00e7\u00e3o ou titular de mandato eletivo; ou<\/li>\n<\/ul>\n<ul>\n<li>&#8211; em gozo:<\/li>\n<\/ul>\n<ol start=\"8\">\n<li>de benef\u00edcio de presta\u00e7\u00e3o continuada do Regime Geral de Previd\u00eancia Social ou dos Regimes Pr\u00f3prios de Previd\u00eancia Social, ressalvado o disposto no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 124 da Lei n\u00ba 8.213, de 24 de julho de 1991;<\/li>\n<\/ol>\n<ol>\n<li>do seguro-desemprego, em qualquer de suas modalidades; e<\/li>\n<\/ol>\n<ol start=\"7\">\n<li>da bolsa de qualifica\u00e7\u00e3o profissional de que trata o art. 2\u00ba-A da Lei n\u00b0 7.998, de<\/li>\n<\/ol>\n<ul>\n<li>3\u00ba O empregado com mais de um v\u00ednculo formal de emprego poder\u00e1 receber cumulativamente um Benef\u00edcio Emergencial de Preserva\u00e7\u00e3o do Emprego e da Renda para cada v\u00ednculo com redu\u00e7\u00e3o proporcional de jornada de trabalho e de sal\u00e1rio ou com suspens\u00e3o tempor\u00e1ria do contrato de trabalho, observado o valor previsto no <strong>caput <\/strong>do art. 18 e a condi\u00e7\u00e3o prevista no \u00a7 3\u00ba do art. 18, se houver v\u00ednculo na modalidade de contrato intermitente, nos termos do disposto no \u00a7 3\u00ba do art. 443 da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n\u00ba 5.452, de 1\u00ba de maio de 1943.<\/li>\n<\/ul>\n<ul>\n<li>4\u00ba Nos casos em que o c\u00e1lculo do benef\u00edcio emergencial resultar em valores decimais, o valor a ser pago dever\u00e1 ser arredondado para a unidade inteira imediatamente superior.<\/li>\n<\/ul>\n<h1>Se\u00e7\u00e3o III<\/h1>\n<p><strong>Da redu\u00e7\u00e3o proporcional de jornada de trabalho e de sal\u00e1rio<\/strong><\/p>\n<p>Art. 7\u00ba Durante o estado de calamidade p\u00fablica a que se refere o art. 1\u00ba, o empregador poder\u00e1 acordar a redu\u00e7\u00e3o proporcional da jornada de trabalho e de sal\u00e1rio de seus empregados, por at\u00e9 noventa dias, observados os seguintes requisitos:<\/p>\n<ul>\n<li>&#8211; preserva\u00e7\u00e3o do valor do sal\u00e1rio-hora de trabalho;<\/li>\n<\/ul>\n<ul>\n<li>&#8211; pactua\u00e7\u00e3o por acordo individual escrito entre empregador e empregado, que ser\u00e1 encaminhado ao empregado com anteced\u00eancia de, no m\u00ednimo, dois dias corridos; e<\/li>\n<\/ul>\n<ul>\n<li>&#8211; redu\u00e7\u00e3o da jornada de trabalho e de sal\u00e1rio, exclusivamente, nos seguintes percentuais:<\/li>\n<\/ul>\n<ol>\n<li>vinte e cinco por cento;<\/li>\n<\/ol>\n<ol>\n<li>cinquenta por cento; ou<\/li>\n<\/ol>\n<ol>\n<li>setenta por cento.<\/li>\n<\/ol>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A jornada de trabalho e o sal\u00e1rio pago anteriormente ser\u00e3o restabelecidos no prazo de dois dias corridos, contado:<\/p>\n<ul>\n<li>&#8211; da cessa\u00e7\u00e3o do estado de calamidade p\u00fablica;<\/li>\n<li>&#8211; da data estabelecida no acordo individual como termo de encerramento do per\u00edodo e redu\u00e7\u00e3o pactuado; ou III &#8211; da data de comunica\u00e7\u00e3o do empregador que informe ao empregado sobre a sua decis\u00e3o de antecipar o fim do per\u00edodo de redu\u00e7\u00e3o pactuado.<\/li>\n<\/ul>\n<h1>Se\u00e7\u00e3o IV<\/h1>\n<p><strong>\u00a0Da suspens\u00e3o tempor\u00e1ria do contrato de trabalho<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong>Art. 8\u00ba Durante o estado de calamidade p\u00fablica a que se refere o art. 1\u00ba, o empregador poder\u00e1 acordar a suspens\u00e3o tempor\u00e1ria do contrato de trabalho de seus empregados, pelo prazo m\u00e1ximo de sessenta dias, que poder\u00e1 ser fracionado em at\u00e9 dois per\u00edodos de trinta dias.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba A suspens\u00e3o tempor\u00e1ria do contrato de trabalho ser\u00e1 pactuada por acordo individual escrito entre empregador e empregado, que ser\u00e1 encaminhado ao empregado com anteced\u00eancia de, no m\u00ednimo, dois dias corridos.<\/li>\n<\/ul>\n<ul>\n<li>2\u00ba Durante o per\u00edodo de suspens\u00e3o tempor\u00e1ria do contrato, o empregado:<\/li>\n<\/ul>\n<ul>\n<li>&#8211; far\u00e1 jus a todos os benef\u00edcios concedidos pelo empregador aos seus empregados; e<\/li>\n<\/ul>\n<ul>\n<li>&#8211; ficar\u00e1 autorizado a recolher para o Regime Geral de Previd\u00eancia Social na qualidade de segurado facultativo.<\/li>\n<\/ul>\n<ul>\n<li>3\u00ba O contrato de trabalho ser\u00e1 restabelecido no prazo de dois dias corridos, contado: I &#8211; da cessa\u00e7\u00e3o do estado de calamidade p\u00fablica;<\/li>\n<li>&#8211; da data estabelecida no acordo individual como termo de encerramento do per\u00edodo e suspens\u00e3o pactuado;<\/li>\n<\/ul>\n<p>ou<\/p>\n<ul>\n<li>&#8211; da data de comunica\u00e7\u00e3o do empregador que informe ao empregado sobre a sua decis\u00e3o de antecipar o fim do per\u00edodo de suspens\u00e3o pactuado.<\/li>\n<\/ul>\n<ul>\n<li>4\u00ba Se durante o per\u00edodo de suspens\u00e3o tempor\u00e1ria do contrato de trabalho o empregado mantiver as atividades de trabalho, ainda que parcialmente, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho \u00e0 dist\u00e2ncia, ficar\u00e1 descaracterizada a suspens\u00e3o tempor\u00e1ria do contrato de trabalho, e o empregador estar\u00e1 sujeito:<\/li>\n<\/ul>\n<p>I &#8211; ao pagamento imediato da remunera\u00e7\u00e3o e dos encargos sociais referentes a todo o per\u00edodo; II &#8211; \u00e0s penalidades previstas na legisla\u00e7\u00e3o em vigor; e<\/p>\n<p>III &#8211; \u00e0s san\u00e7\u00f5es previstas em conven\u00e7\u00e3o ou em acordo coletivo.<\/p>\n<ul>\n<li>5\u00ba A empresa que tiver auferido, no ano-calend\u00e1rio de 2019, receita bruta superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milh\u00f5es e oitocentos mil reais), somente poder\u00e1 suspender o contrato de trabalho de seus empregados mediante o pagamento de ajuda compensat\u00f3ria mensal no valor de trinta por cento do valor do sal\u00e1rio do empregado, durante o per\u00edodo da suspens\u00e3o tempor\u00e1ria de trabalho pactuado, observado o disposto no <strong>caput <\/strong>e no art. 9\u00ba.<\/li>\n<\/ul>\n<h1>Se\u00e7\u00e3o V<\/h1>\n<p><strong>\u00a0Das disposi\u00e7\u00f5es comuns \u00e0s medidas do Programa Emergencial de Manuten\u00e7\u00e3o do Emprego e da Renda<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong>Art. 9\u00ba O Benef\u00edcio Emergencial de Preserva\u00e7\u00e3o do Emprego e da Renda poder\u00e1 ser acumulado com o pagamento, pelo empregador, de ajuda compensat\u00f3ria mensal, em decorr\u00eancia da redu\u00e7\u00e3o de jornada de trabalho e de sal\u00e1rio ou da suspens\u00e3o tempor\u00e1ria de contrato de trabalho de que trata esta Medida Provis\u00f3ria.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba A ajuda compensat\u00f3ria mensal de que trata o <strong>caput<\/strong>:<\/li>\n<\/ul>\n<p>I &#8211; dever\u00e1 ter o valor definido no acordo individual pactuado ou em negocia\u00e7\u00e3o coletiva; II &#8211; ter\u00e1 natureza indenizat\u00f3ria;<\/p>\n<ul>\n<li>&#8211; n\u00e3o integrar\u00e1 a base de c\u00e1lculo do imposto sobre a renda retido na fonte ou da declara\u00e7\u00e3o de ajuste anual do imposto sobre a renda da pessoa f\u00edsica do empregado;<\/li>\n<\/ul>\n<ul>\n<li>&#8211; n\u00e3o integrar\u00e1 a base de c\u00e1lculo da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria e dos demais tributos incidentes sobre a folha de sal\u00e1rios;<\/li>\n<\/ul>\n<ul>\n<li>&#8211; n\u00e3o integrar\u00e1 a base de c\u00e1lculo do valor devido ao Fundo de Garantia do Tempo de Servi\u00e7o &#8211; FGTS, institu\u00eddo pela Lei n\u00ba 8.036, de 11 de maio de 1990, e pela Lei Complementar n\u00ba 150, de 1\u00ba de junho de 2015; e<\/li>\n<\/ul>\n<ul>\n<li>&#8211; poder\u00e1 ser exclu\u00edda do lucro l\u00edquido para fins de determina\u00e7\u00e3o do imposto sobre a renda da pessoa jur\u00eddica e da Contribui\u00e7\u00e3o Social sobre o Lucro L\u00edquido das pessoas jur\u00eddicas tributadas pelo lucro<\/li>\n<\/ul>\n<ul>\n<li>2\u00ba Na hip\u00f3tese de redu\u00e7\u00e3o proporcional de jornada e de sal\u00e1rio, a ajuda compensat\u00f3ria prevista no <strong>caput <\/strong>n\u00e3o integrar\u00e1 o sal\u00e1rio devido pelo empregador e observar\u00e1 o disposto no \u00a7 1\u00ba.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 10. Fica reconhecida a garantia provis\u00f3ria no emprego ao empregado que receber o Benef\u00edcio\u00a0 Emergencial de Preserva\u00e7\u00e3o do Emprego e da Renda, de que trata o art. 5\u00ba, em decorr\u00eancia da redu\u00e7\u00e3o da jornada de trabalho e de sal\u00e1rio ou da suspens\u00e3o tempor\u00e1ria do contrato de trabalho de que trata esta Medida Provis\u00f3ria, nos seguintes termos:<\/p>\n<ul>\n<li>&#8211; durante o per\u00edodo acordado de redu\u00e7\u00e3o da jornada de trabalho e de sal\u00e1rio ou de suspens\u00e3o tempor\u00e1ria do contrato de trabalho; e<\/li>\n<\/ul>\n<ul>\n<li>&#8211; ap\u00f3s o restabelecimento da jornada de trabalho e de sal\u00e1rio ou do encerramento da suspens\u00e3o tempor\u00e1ria do contrato de trabalho, por per\u00edodo equivalente ao acordado para a redu\u00e7\u00e3o ou a suspens\u00e3o.<\/li>\n<\/ul>\n<ul>\n<li>1\u00ba A dispensa sem justa causa que ocorrer durante o per\u00edodo de garantia provis\u00f3ria no emprego previsto no <strong>caput <\/strong>sujeitar\u00e1 o empregador ao pagamento, al\u00e9m das parcelas rescis\u00f3rias previstas na legisla\u00e7\u00e3o em vigor, de indeniza\u00e7\u00e3o no valor de:<\/li>\n<\/ul>\n<ul>\n<li>&#8211; cinquenta por cento do sal\u00e1rio a que o empregado teria direito no per\u00edodo de garantia provis\u00f3ria no emprego, na hip\u00f3tese de redu\u00e7\u00e3o de jornada de trabalho e de sal\u00e1rio igual ou superior a vinte e cinco por cento e inferior a cinquenta por cento;<\/li>\n<\/ul>\n<ul>\n<li>&#8211; setenta e cinco por cento do sal\u00e1rio a que o empregado teria direito no per\u00edodo de garantia provis\u00f3ria no emprego, na hip\u00f3tese de redu\u00e7\u00e3o de jornada de trabalho e de sal\u00e1rio igual ou superior a cinquenta por cento e inferior a setenta por cento; ou<\/li>\n<\/ul>\n<ul>\n<li>&#8211; cem por cento do sal\u00e1rio a que o empregado teria direito no per\u00edodo de garantia provis\u00f3ria no emprego, nas hip\u00f3teses de redu\u00e7\u00e3o de jornada de trabalho e de sal\u00e1rio em percentual superior a setenta por cento ou de suspens\u00e3o tempor\u00e1ria do contrato de trabalho.<\/li>\n<\/ul>\n<ul>\n<li>2\u00ba O disposto neste artigo n\u00e3o se aplica \u00e0s hip\u00f3teses de dispensa a pedido ou por justa causa do empregado.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 11. As medidas de redu\u00e7\u00e3o de jornada de trabalho e de sal\u00e1rio ou de suspens\u00e3o tempor\u00e1ria de contrato de trabalho de que trata esta Medida Provis\u00f3ria poder\u00e3o ser celebradas por meio de negocia\u00e7\u00e3o coletiva, observado o disposto no art. 7\u00ba, no art. 8\u00ba e no \u00a7 1\u00ba deste artigo.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba A conven\u00e7\u00e3o ou o acordo coletivo de trabalho poder\u00e3o estabelecer percentuais de redu\u00e7\u00e3o de jornada de trabalho e de sal\u00e1rio diversos dos previstos no inciso III do <strong>caput <\/strong>do art. 7\u00ba.<\/li>\n<\/ul>\n<ul>\n<li>2\u00ba Na hip\u00f3tese de que trata o \u00a7 1\u00ba, o Benef\u00edcio Emergencial de Preserva\u00e7\u00e3o do Emprego e da Renda de que trata os art. 5\u00ba e art. 6\u00ba ser\u00e1 devido nos seguintes termos:<\/li>\n<\/ul>\n<ul>\n<li>&#8211; sem percep\u00e7\u00e3o do Benef\u00edcio Emergencial para a redu\u00e7\u00e3o de jornada e de sal\u00e1rio inferior a vinte e cinco por cento;<\/li>\n<\/ul>\n<ul>\n<li>&#8211; de vinte e cinco por cento sobre a base de c\u00e1lculo prevista no art. 6\u00ba para a redu\u00e7\u00e3o de jornada e de sal\u00e1rio igual ou superior a vinte e cinco por cento e inferior a cinquenta por cento;<\/li>\n<\/ul>\n<ul>\n<li>&#8211; de cinquenta por cento sobre a base de c\u00e1lculo prevista no art. 6\u00ba para a redu\u00e7\u00e3o de jornada e de sal\u00e1rio igual ou superior a cinquenta por cento e inferior a setenta por cento; e<\/li>\n<\/ul>\n<ul>\n<li>&#8211; de setenta por cento sobre a base de c\u00e1lculo prevista no art. 6\u00ba para a redu\u00e7\u00e3o de jornada e de sal\u00e1rio superior a setenta por cento.<\/li>\n<\/ul>\n<ul>\n<li>3\u00ba As conven\u00e7\u00f5es ou os acordos coletivos de trabalho celebrados anteriormente poder\u00e3o ser renegociados para adequa\u00e7\u00e3o de seus termos, no prazo de dez dias corridos, contado da data de publica\u00e7\u00e3o desta Medida Provis\u00f3ria.<\/li>\n<\/ul>\n<ul>\n<li>4\u00ba Os acordos individuais de redu\u00e7\u00e3o de jornada de trabalho e de sal\u00e1rio ou de suspens\u00e3o tempor\u00e1ria do contrato de trabalho, pactuados nos termos desta Medida Provis\u00f3ria, dever\u00e3o ser comunicados pelos empregadores ao respectivo sindicato laboral, no prazo de at\u00e9 dez dias corridos, contado da data de sua celebra\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 12. As medidas de que trata o art. 3\u00ba ser\u00e3o implementadas por meio de acordo individual ou de negocia\u00e7\u00e3o coletiva aos empregados:<\/p>\n<ul>\n<li>&#8211; com sal\u00e1rio igual ou inferior a R$ 3.135,00 (tr\u00eas mil cento e trinta e cinco reais); ou<\/li>\n<\/ul>\n<ul>\n<li>&#8211; portadores de diploma de n\u00edvel superior e que percebam sal\u00e1rio mensal igual ou superior a duas vezes o limite m\u00e1ximo dos benef\u00edcios do Regime Geral de Previd\u00eancia<\/li>\n<\/ul>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Para os empregados n\u00e3o enquadrados no <strong>caput<\/strong>, as medidas previstas no art. 3\u00ba somente poder\u00e3o ser estabelecidas por conven\u00e7\u00e3o ou acordo coletivo, ressalvada a redu\u00e7\u00e3o de jornada de trabalho e de sal\u00e1rio de vinte e cinco por cento, prevista na al\u00ednea \u201ca\u201d do inciso III do <strong>caput <\/strong>do art. 7\u00ba, que poder\u00e1 ser pactuada por acordo individual.<\/p>\n<p>Art. 13. A redu\u00e7\u00e3o proporcional de jornada de trabalho e de sal\u00e1rio ou a suspens\u00e3o tempor\u00e1ria do contrato de trabalho, quando adotadas, dever\u00e3o resguardar o exerc\u00edcio e o funcionamento dos servi\u00e7os p\u00fablicos e das atividades essenciais de que tratam a Lei n\u00ba 7.783, de 28 de junho de 1989, e a Lei n\u00ba 13.979, de 2020.<\/p>\n<p>Art. 14. As irregularidades constatadas pela Auditoria Fiscal do Trabalho quanto aos acordos de redu\u00e7\u00e3o de jornada de trabalho e de sal\u00e1rio ou de suspens\u00e3o tempor\u00e1ria do contrato de trabalho previstos nesta Medida Provis\u00f3ria sujeitam os infratores \u00e0 multa prevista no art. 25 da Lei n\u00ba 7.998, de 1990.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O processo de fiscaliza\u00e7\u00e3o, de notifica\u00e7\u00e3o, de autua\u00e7\u00e3o e de imposi\u00e7\u00e3o de multas decorrente desta Medida Provis\u00f3ria observar\u00e3o o disposto no T\u00edtulo VII da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n\u00ba 5.452, de 1943, n\u00e3o aplicado o crit\u00e9rio da dupla visita e o disposto no art. 31 da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 927, de 22 de mar\u00e7o de 2020.<\/p>\n<p>Art. 15. O disposto nesta Medida Provis\u00f3ria se aplica aos contratos de trabalho de aprendizagem e de jornada parcial.<\/p>\n<p>Art. 16. O tempo m\u00e1ximo de redu\u00e7\u00e3o proporcional de jornada e de sal\u00e1rio e de suspens\u00e3o tempor\u00e1ria do contrato de trabalho, ainda que sucessivos, n\u00e3o poder\u00e1 ser superior a noventa dias, respeitado o prazo m\u00e1ximo de que trata o art. 8\u00ba.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO III DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS<\/p>\n<p>Art. 17. Durante o estado de calamidade p\u00fablica de que trata o art. 1\u00ba:<\/p>\n<ul>\n<li>&#8211; o curso ou o programa de qualifica\u00e7\u00e3o profissional de que trata o art. 476-A da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n\u00ba 5.452, de 1943, poder\u00e1 ser oferecido pelo empregador exclusivamente na modalidade n\u00e3o presencial, e ter\u00e1 dura\u00e7\u00e3o n\u00e3o inferior a um m\u00eas e nem superior a tr\u00eas meses;<\/li>\n<\/ul>\n<ul>\n<li>&#8211; poder\u00e3o ser utilizados meios eletr\u00f4nicos para atendimento dos requisitos formais previstos no T\u00edtulo VI da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n\u00ba 5.452, de 1943, inclusive para convoca\u00e7\u00e3o, delibera\u00e7\u00e3o, decis\u00e3o, formaliza\u00e7\u00e3o e publicidade de conven\u00e7\u00e3o ou de acordo coletivo de trabalho; e<\/li>\n<\/ul>\n<ul>\n<li>&#8211; os prazos previstos no T\u00edtulo VI da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho aprovada pelo Decreto-Lei n\u00ba 5.452, de 1943, ficam reduzidos pela metade.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 18. O empregado com contrato de trabalho intermitente formalizado at\u00e9 a data de publica\u00e7\u00e3o desta Medida Provis\u00f3ria, nos termos do disposto no \u00a7 3\u00ba do art. 443 da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei n\u00ba 5.452, de 1943, far\u00e1 jus ao benef\u00edcio emergencial mensal no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), pelo per\u00edodo de tr\u00eas meses.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba O benef\u00edcio emergencial mensal ser\u00e1 devido a partir da data de publica\u00e7\u00e3o desta Medida Provis\u00f3ria e ser\u00e1 pago em at\u00e9 trinta dias.<\/li>\n<\/ul>\n<ul>\n<li>2\u00ba Aplica-se ao benef\u00edcio previsto no <strong>caput <\/strong>o disposto nos \u00a7 1\u00ba, \u00a7 6\u00ba e \u00a7 7\u00ba do art. 5\u00ba e nos \u00a7 1\u00ba e \u00a7 2\u00ba do art. 6\u00ba<\/li>\n<\/ul>\n<ul>\n<li>3\u00ba A exist\u00eancia de mais de um contrato de trabalho nos termos do disposto no \u00a7 3\u00ba do art. 443 da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n\u00ba 5.452, de 1943, n\u00e3o gerar\u00e1 direito \u00e0 concess\u00e3o de mais de um benef\u00edcio emergencial mensal.<\/li>\n<\/ul>\n<ul>\n<li>4\u00ba Ato do Minist\u00e9rio da Economia disciplinar\u00e1 a concess\u00e3o e o pagamento do benef\u00edcio emergencial de que trata este artigo.<\/li>\n<\/ul>\n<ul>\n<li>5\u00ba O benef\u00edcio emergencial mensal de que trata o <strong>caput <\/strong>n\u00e3o poder\u00e1 ser acumulado com o pagamento de outro aux\u00edlio emergencial.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 19. O disposto no Cap\u00edtulo VII da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 927, de 2020, n\u00e3o autoriza o descumprimento das normas regulamentadoras de seguran\u00e7a e sa\u00fade no trabalho pelo empregador, e aplicando-se as ressalvas ali previstas apenas nas hip\u00f3teses excepcionadas.<\/p>\n<p>Art. 20. Esta Medida Provis\u00f3ria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o. Bras\u00edlia, 1\u00ba de abril de 2020; 199\u00ba da Independ\u00eancia e 132\u00ba da Rep\u00fablica.<\/p>\n<p>JAIR MESSIAS BOLSONARO<\/p>\n<p><em>Paulo Guedes<\/em><\/p>\n<p>Este texto n\u00e3o substitui o publicado no DOU de 1.4.2020 &#8211; Edi\u00e7\u00e3o extra &#8211; D<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Medida Provis\u00f3ria 936, de 1\u00ba de abril de 2020, publicada no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o de 1\u00ba de abril de 2020 institui o Programa Emergencial de Manuten\u00e7\u00e3o do Emprego e da Renda e disp\u00f5e sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade p\u00fablica reconhecido pelo Decreto Legislativo n\u00ba 6, de 20 de [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":2,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"om_disable_all_campaigns":false,"_monsterinsights_skip_tracking":false,"_monsterinsights_sitenote_active":false,"_monsterinsights_sitenote_note":"","_monsterinsights_sitenote_category":0,"footnotes":""},"categories":[82],"tags":[],"class_list":["post-347","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-trabalhista"],"aioseo_notices":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/celestinoadv.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/347","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/celestinoadv.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/celestinoadv.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/celestinoadv.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/users\/2"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/celestinoadv.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=347"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/celestinoadv.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/347\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":652,"href":"https:\/\/celestinoadv.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/347\/revisions\/652"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/celestinoadv.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=347"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/celestinoadv.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=347"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/celestinoadv.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=347"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}